terça-feira, 27 de março de 2012

OBRA DO METRÔ DE SOBRAL SERÁ PARALISADA

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), por meio do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, suspendeu, nesta segunda-feira (26), a licença para a construção do metrô de Sobral. O município está sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil, caso a obra não seja interrompida no prazo de até 24 horas.

O pedido de paralisação partiu do Ministério Público do Ceará (MP/CE), que ingressou com ação civil contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e o Município de Sobral. O MP alegou que a construção do metrô causa degradação ao meio ambiente e viola o Plano Diretor da cidade. Sustentou também que a obra gera transtornos à população, pois está sendo realizada sem planejamento urbano e estudo ambiental.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os moradores atingidos sofrerão impacto financeiro em virtude da desvalorização dos imóveis. As partes foram notificadas, mas somente o Município de Sobral se manifestou.

Contraponto
Na contestação, sustentou que não é diretamente responsável pela construção, tendo a função de fiscalizar se Plano Diretor está sendo respeitado. Defendeu que a obra recebeu parecer técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e que não fere à diretriz geral do desenvolvimento urbano, pois passou pelo crivo do Conselho Municipal do Plano Diretor.

Ao analisar o caso, o juiz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, suspendeu a licença. O magistrado ressaltou que é preciso considerar a magnitude da obra, bem como a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.

Conforme Hyldon Masters, a dispensa do estudo contraria a Constituição Federal, o Plano Diretor de Sobral e uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "A obra do VLT de Sobral, ao menos da forma como está sendo executada, já que sobre o projeto não houve Estudo nem Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), apresenta um empreendimento com potencial efeito negativo sobre o meio ambiente artificial, na medida em que impõe a construção de linha férrea e estações com destruição ou diminuição de pontos urbanos, inclusive alguns atinentes à mobilidade urbana, como ruas e avenidas".


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