sexta-feira, 24 de setembro de 2010

IFCE SOBRAL: Campus abre período de isenção para processo seletivo 2011.1

Começa nesta segunda-feira, dia 27, o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame de Seleção 2011.1 do Campus Sobral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

O processo destina-se ao preenchimento de 210 vagas para os cursos técnicos em Fruticultura, Panificação, Meio Ambiente, Eletrotécnica, Mecânica e Agroindústria. São ofertadas 35 vagas por curso na modalidade subseqüente e Isso significa que os candidatos deverão ter concluído o ensino médio ou concluí-lo até o final do ano.  

Para solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo, os candidatos devem imprimir o requerimento de isenção no portal do IFCE (www.ifce.edu.br), preenchê-lo e entregá-lo na recepção do Campus Sobral, entre os dias 27 e 29 de setembro, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Além do requerimento, os candidatos devem portar os documentos necessários para solicitar a isenção, cuja listagem está disponível no portal. O resultado dos pedidos aprovados será divulgado no dia 01 de outubro no mesmo endereço eletrônico. 

Mais informações pelo telefone (88) 3112.8100.
Manuella Nobre - Comunicadora Social

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará / Campus Sobral
Av. Dr. Guarani, nº 317, bairro Derby Clube, CEP: 62040-730 - Sobral/CE

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) DE SOBRAL SERÁ INAUGURADO DIA 27

Começa a funcionar na próxima semana o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Regional em Sobral para atender a população dos 24 municípios da 11ª CRES.

Sob gestão do consórcio público de saúde da microrregião de Sobral, em convênio com a Universidade Federal do Ceará (UFC), o CEO tem 22 consultórios odontológicos e funcionará nos três turnos. Foram investidos R$ 2.406.465,00 em obras e equipamentos para a nova unidade, sendo R$ 1.624.697,70 do Governo do Estado e R$ 781.767,30 em recursos federais. A inauguração do CEO acontecerá às 17 horas desta segunda-feira, 27 de setembro, na Rua Padre Ibiapina, 170, Centro, em Sobral.

O CEO Regional de Sobral atenderá 600 mil habitantes dos municípios de Alcântaras, Carire, Catunda, Coreau, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groairas, Hidrolândia, Ipu, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraujo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acarau, Santa Quitéria, Senador Sá, Sobral, Uruoca e Varjota. A capacidade é para atender 1.100 pacientes novos por mês e realizar 4.200 procedimentos, incluindo retornos. 

A Secretaria da Saúde do Estado arcará com 40% do custeio da nova unidade. O consórcio público da microrregião de Sobral manterá 20 profissionais atendendo a população no CEO de Sobral. As atividades clínicas do Curso de Odontologia da UFC Campus Sobral também ocorrerão na unidade, oferecendo atendimento à população, formação dos acadêmicos de Odontologia e capacitação de recursos humanos para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS). Serão oferecidas pelo CEO todas as especialidades odontológicas, da atenção básica à atenção de média complexidade.

Fonte: Assessoria de imprensa da Sesa

COREAÚ COMPLETA 140 ANOS DE HISTÓRIA POLÍTICA


Um dos mais antigos povoadores da região onde hoje se ergue o município de Coreaú foi o tenente-coronel Manuel Dias de Carvalho, cujas terras lhe foram concedidas, em 1705, por sesmarias, todas situadas nas margens férteis do riacho Coreahu, assim grafado no registro de datas e sesmarias.

A gleba sempre se prestou admiravelmente ao labor agrícola, prodigalizando nas quadras invernosas dias fartura e de grande bonança aos fazendeiros que aí se estabeleceram.

Inicialmente o local era chamado de Várzea Grande, sucedendo-lhe o nome Palma durante muitos anos. Corre sobre esta denominação interessante lenda. Contam os antigos que no arraial Várzea Grande, havia uma família de negros que se dedicava ao fabrico de broas - bolos de goma muito apreciados. A fama das broas advinha de sua excelência, atraindo gente que de muito longe vinha comprá-lo aos pretos. Como eram fabricadas em forma de palma, era comum ouvir-se dizer de quem se dirigia para Várzea Grande: "Vou para as Palmas".

Origem do topônimo: Palavra indígena composta de CURIA + U, "o viveiro", "a ceva dos curiás", pequeno patos de d'água doce.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Palmas, ex-povoado de Várzea Grande pela lei provincial nº 1206, de 10-08-1867.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmas, pela lei estadual nº 1316, de 24- 09-1870, desmembrado de Granja. Sede no atual distrito de Palmas ex-povoado Várzea Grande.Constituído do distrito sede. Instalado em 11/01/1972

Pelo ato de 21-10-1904, é criado o distrito de Trapiá e anexado ao município de Palmas.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 3 distritos: Palmas, Santo Antônio e Trapiá.

Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município aparece constituído de 4 distritos: Palmas, Flexeirinha, Santo Antônio e Trapiá.

Pela lei nº 1794, de 09-10-1920, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao município de Granja.
Elevado à categoria de município com a denominação de Palmas, pela lei estadual nº 1887, de 15-10-1921, desmembrado de Granja.

Pelo decreto estadual nº 193, de 20-05-1931, é extinta a vila de Palmas, sendo seu território anexado ao município de Granja, como simples distrito.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Palmas figura no município de Massapê, deixando de pertencer ao município de Granja.

Elevado à categoria de município com a denominação de Palmas, pela lei estadual nº 192, de 20-09-1935, desmembrado de Massapê. Sede no atual distrito de Palma. Constituído de 4 distritos: Palmas, Fleixeirinha ex-Flereirinho, Santo Antônio e Trapiá.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Palmas, Fleixerinha, Santo Antônio e Trapiá.

Pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, sob o mesmo decreto o distrito de Santo Antônio passou a denominar-se Araquém e Trapiá a denominar-se Ubaúna.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Palmas, Araquém ex-Santo Antônio, Fleixeirinha e Ubaúna ex-Trapiá.

Pelo decreto-lei estadual nº 1114, de 30-12-1943, o município de Palmas passou a denominar-se Coreaú.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município já denominado Coreaú é constituído de 4 distritos: Coreaú, Araquém, Frexeirinha ex-Frexeirinha e Ubaúna.

Pela lei estadual nº 1153, de 22-11-1951, desmembra do município de Coreaú o distrito de Frexeirinha. Elevado à categoria de município. Sob o mesmo decreto acima citado é criado o distrito de Maraújo e anexado ao município de Coreaú.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Coreaú, Araquém, Maraújo e Ubaúna.

Pela lei estadual nº 3920, de 25-11-1957, desmembra do município de Coreaú o distrito de Maraújo. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Coreaú, Araquém e Ubaúna.

Pela lei estadual nº 6339, de 14-06-1963, desmembra do município de Coreaú o distrito de Ubaúna. Elevado à categoria de município.

Pela lei estadual nº 6095, de 09-11-1962, é criado o distrito de Aroeiras e anexado ao município de Coreaú.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Coreaú, Araquém e Aroeiras.

Pela lei estadual nº 8339, de 14-12-1965, Coreaú adquiriu o extinto município de Ubaúna, como simples distrito.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 4 distritos: Coreaú, Araquém, Aroeiras e Ubaúna.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica municipal
Palmas para Coreaú alterado pelo decreto estadual nº 1114, de 30-12-1943.
Gentílico: coreauense

Fonte: Biblioteca IBGE
Fotos: Site da Prefeitura de Coreaú

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA APLICADORES DO SPAECE/2010


Para a realização das avaliações SPAECE 2010, os candidatos a aplicadores farão um curso à distância para garantir uma melhor formação e seleção dos mesmos.

As pessoas interessadas a fazerem parte desse banco de aplicadores deverão cadastrar-se por meio do endereço eletrônico http://www.sia.caedufjf.net/spaece/inscricao/?cargo=aplicador  no período de 16 a 30 de setembro, mesmo aqueles que já possuem cadastro no CAEd.

Após o cadastro, torna-se obrigatório, para atuar como aplicador, a participação no Curso de Formação de Aplicadores on-line que estará disponível no site AQUI de 01/10/2010 a 08/10/2010.

As informações são da E.E.M Francisco de Almeida Monte

Atualizando: As inscrições foram prorrogadas até o dia 05 de Outubro

COMITIVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO VISITA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE ALCÂNTARAS

Principal objetivo da visita que ocorreu na tarde de 21/09, é contribuir para o melhorarmento do atendimento na Junta de Serviço Militar do município de Alcântatas. Todos os municípios cearenses serão avaliados pelo Exército Brasileiro.

A visita teve como objetivo uma visita técnica, a fim de capacitar ou reciclar todos os envolvidos no processo de Alistamento Militar que todo ano recebe centenas de jovens para o alistamento. Para isso houve uma averiguação em todo o sistema de trabalho para posteriormente buscar melhorias para a JSM -0005 de Alcântaras.

As autoridades do Exército foram recepcionadas pelo Chefe de Gabinete Municipal o Sr. Aiton Freire Aguiar e o Secretário de Administração Leonardo Alcântara Benício, além do Secretário da Junta de Serviço (JSM) de Alcântaras Francisco Vieira Lúcio.

Está inspeção está sendo realizada em todos os 184 municípios do Estado do Ceará. Na zona Norte 24 municípios também receberão a visita.

SOBRE OS CANDIDATOS "FICHA SUJA" NA PROPAGANDA ELEITORAL NA TV

Charge Sinfrônio do Jornal Diário do Nordeste 23/09/2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

LOCALIDADES RURAIS DE ALCÂNTARAS SÃO CONTEMPLADAS COM CONSTRUÇÕES DE PRAÇAS PÚBLICAS


As praças estão sendo construídas nas localidades de sítio Prata e São Bernardo.

Cerca de 110 famílias serão beneficiadas com a construção de uma praça que está sendo construída pela Prefeitura Municipal de Alcântaras na localidade de sítio Prata, área rural que fica a 3,5 km da sede do município.

A praça é uma reivindicação antiga dos moradores desde a construção da igreja existente no povoado. O lugar vem enfrentando um processo de “rurbanização” e ainda não disponha de uma praça pública.
 A obra custará R$ 69.656,51 oriundos da Secretaria das cidades e Prefeitura Municipal de Alcântaras. O prazo para execução do projeto é de 90 dias e está sendo executado pela Taquera Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Outras comunidades também receberão o benefício

Outra localidade que também foi contemplada com uma Praça pública foi a comunidade de sítio São Bernardo. O lugar que fica a apenas 5,5 do centro de Alcântaras, assim como a Prata, também não disponha de Praça.

Lá o benefício custará R$ 28.885,70 e também participam da obra a Prefeitura Municipal e a Secretaria das Cidades. O prazo de execução é de 90 dias. Além de Prata e São Bernardo, estão previstas ainda a construções de espaços públicos em sítio Silva, Rosápoles e a reforma da Praça do povoado de Carmolândia.
Localidade de São Bernardo
Sítio Prata

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ MANTÉM LIMINAR QUE PROÍBE A "UVA" DE COBRAR TAXAS

“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) através da 1ª Câmara Cível, manteve  liminar que havia impedido à Universidade Vale do Acaraú (UVA) de cobrar pelos serviços educacionais prestados à estudante E.I.U.R., garantido-lhe o ensino superior gratuito. A liminar tinha sido concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sobral.

“O ensino de nível superior em estabelecimentos oficiais, quando oferecido pelo Estado, deve ser prestado de forma gratuita, não sendo permitido a cobrança de nenhum valor aos estudantes, tendo em vista que os aludidos estabelecimentos já são custeados por meio dos impostos”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, em seu voto durante sessão nessa segunda-feira (20).

Consta nos autos que E.I.U.R. concluiu o curso de Licenciatura Plena em Biologia, em maio de 2009. No entanto, por ordem do reitor da UVA, Antonio Colaço Martins, as notas finais da aluna não foram lançadas. Com isso, ela ficou impossibilitada de colar grau.

A universitária requereu a rematrícula semestral, que foi indeferida pelo reitor sob a justificativa de que ela estava inadimplente.

E.I.U.R. impetrou ação de mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato praticado pelo reitor. Alegou que a autoridade estaria cobrando, ilegalmente, matrícula semestral e mensalidades escolares. Solicitou que fosse determinada sua participação nas atividades acadêmicas sem que precisasse pagar encargos, taxas ou mensalidades.

Em 29 de julho de 2009, o juiz Ezequias da Silva Leite, da 2ª Vara da Comarca de Sobral, concedeu a liminar e determinou que a autoridade impetrada se abstivesse de cobrar qualquer contraprestação financeira da estudante, garantindo-lhe o ensino superior gratuito, até o julgamento do mérito desta ação.
O magistrado entendeu que a “cobrança pela prestação de serviços educacionais é incompatível com a cláusula constitucional da gratuidade em estabelecimentos oficiais, estabelecida no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

Inconformada, a UVA interpôs agravo de instrumento (nº 23454-55.2009.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando a suspensão da decisão do juiz. A instituição argumentou a legitimidade das cobranças das taxas, uma vez que são descorrentes de contratação onerosa com o Instituto Dom José (IDJ), entidade de direito privado, com a qual possui convênio de cooperação.

Assim, as cobranças de matrícula se apresentariam como forma de custeio aos seus cursos de extensão e graduação. Também arguiu que seria uma excepcionalidade permitida constitucionalmente.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “O IDJ não possui o objetivo de ministrar cursos, mas, somente, por força de convênio, administrar e gerenciar os cursos da UVA. Desta forma, se conclui que, quem realmente oferece o serviço de formação educacional é, de fato, a universidade, não podendo esta exigir contraprestação dos estudantes”.

O desembargador também esclareceu que “é de conhecimento público e notório que a UVA é preponderantemente mantida pelos recursos estatais, fato este que, por si, não se compatibilize com a exceção constitucional do artigo 242 da Constituição Federal”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.” 

(Site do TJ-CE) e Blog do Eliomar

Sobre esse assunto leia mais clicando AQUI

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO GRATUÍTOS PELA UFC/UAB

Estão abertas até o dia 03 de Outubro, as inscrições para os cursos na modalidade Semipresencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Universidade Aberta do Brasil (UAB).

O vestibular é organizado Universidade Federal do Ceará através da Coordenadoria de Concursos – CCV e as inscrições podem ser feitas pelas Internet das 08:00h de 20/09/2010 às 23:59h de 03/10/2010

Você também pode fazer a solicitação de isenção pela Internet das 09:00h de 20/09/2010 às 17:00h de 22/09/2010 (hoje)  

há vagas para 27 pólos espalhados por todo o Ceará. Entre as cidades, algumas da Zona Norte Camocim, Sobral, Itapipoca Ubajara e Meruoca. Os cursos são variados e a maioria licenciaturas; Matemática, Física, Química, Pedagogia, além de Administração, e Letras com habilitação: Inglês, Português e Espanhol. Algumas das vagas são destinadas a Plataforma Paulo Freire que são os profissionais que já estão atuando em sala de aula, outras vagas é direcionada para o Público em geral.

Acesse o edital, isenção e inscrição nos links abaixo, ou se preferir em todo o site AQUI.



Por Edilson Angelo

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