domingo, 17 de julho de 2016

ASSEMBLEIA APROVA CONTAS DO GOVERNO E ÁREA DE SEGURANÇA NO ENTORNO DA CASA

Foto: Máximo Moura
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, durante a ordem do dia da sessão plenária da última quinta-feira (14/07), as contas do Governo do Estado no exercício de 2015. O decreto legislativo nº 2/2016, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa, foi aprovado com 31 votos a favor e oito contra.

Foram aprovados ainda pelos deputados quatro projetos de lei do Poder Executivo, além de dois projetos de lei e um projeto de indicação de autoria de parlamentares.

O projeto de lei nº 73/16, oriundo da mensagem nº 8.021/16, autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar indenização aos proprietários, possuidores e ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados na faixa de domínio da CE-040 e dos imóveis situados exclusivamente na faixa não edificável.

Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 75/16, oriundo da mensagem nº 8.023/16, que autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de convênios, para execução do Programa de Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural.

Segurança

Além disso, o Plenário aprovou o projeto de lei nº 81/16, do deputado Joaquim Noronha (PRP), que cria área de segurança da sede e do entorno do Poder Legislativo do Estado do Ceará. O texto foi aprovado com uma emenda de Plenário do deputado Renato Roseno (Psol).

Também foi aprovado o projeto de lei nº 158/16, do deputado João Jaime (DEM), que estabelece parâmetros para a determinação de limites para ocupação das Áreas de Preservação Permanente de lagos e lagoas localizadas em perímetros urbanos no Ceará. O projeto foi aprovado com uma emenda do próprio autor.

A Casa também aprovou o projeto de indicação nº 20/16, do deputado Júlio César Filho (PDT), que sugere o pagamento de auxílio-alimentação aos policiais civis do Estado do Ceará.

Mais informações: www.al.ce.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores