quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

PARABÉNS ALCÂNTARAS


São José, o antigo sitio da serra da Meruoca foi audacioso, e tornou-se o segundo município do pequeno maciço rochoso da zona norte.

Antes de Alcântaras ser município autônomo, a vila, sítio ou povoado passou alternadamente a pertencer aos municípios de Sobral, Massapê e Meruoca. Ganhou autonomia política pela Lei estadual n° 3.961 de 10 de dezembro de 1957, e sua instalação se deu no dia 23 de Março de 1959; antes disso, alcântaras ajudou na reemancipaçao do município de Meruoca que fora extinto em 1920, voltando ao status de cidade somente em 1951 tendo como 1° prefeito Gregório da Cunha Freire, morador do Sitio Pau Ferrado, próximo a Vila de Alcântaras, que eleito prefeito continuou morando na mesma residência e diariamente indo a Meruoca de onde administrava. Passados 6 (seis) anos, Gregório da Cunha Freire desmembrou definitivamente e administrativamente a Serra emancipando o município de Alcântaras e constituindo-se até os dias de hoje.

O primeiro prefeito foi Roberto Ximenes de Aração, eleito em 1958, mas assumiu o município somente em março de 1959
. O atual prefeito é Raimundo Gomes Sobrinho (PRP), reeleito em 2008.

Alcântaras possui oficialmente, segundo o diário oficial do estado, área de 138,598 k², fica localizado na meso região de Sobral, e no micro região de Meruoca. Limita-se com os municípios de Sobral, Coreaú, Moraujo, Massapê e Meruoca. Possui uma população de 10.270 habitantes no censo 2007, hoje cerca de 10.860, segundo estimativa do IBGE.

Cerca de 1500 a 2000 homens trabalham temporariamente em diversas regiões do país, sul, sudeste e centro oeste. Isso fora os que, há anos fixaram residência em inúmeras cidades espalhadas pelo nosso país.

Os nossos parabéns são para toda a nação alcantarense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores