Artigo: Douglas Alcântara
A História de Alcântaras registra grandes irregularidades nos transportes escolares. Quando se dar uma rápida verificada no Código de Trânsito Brasileiro, na parte referente ao transporte escolar, vamos perceber que em Alcântaras os carros que transportam os estudantes nunca foram totalmente regulares. Veja o artigo que tranta dos veículos:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Destaquei alguns incisos para dizer que muita coisa ainda falta para nossos transportes escolares cheguar a um estado regular. Pois ainda percebemos paus-de-arara, micro-ônibus sucateados, ônibus sem manuntenção frequente. O fato é que em Alcântaras sempre existiu o "Clientelismo" Político, e para não insatisfazer seus eleitores motoristas o Poder Público sempre não exigiu muito! Há atualmente alguns veículos bem certinhos para o transporte escolar, que são aqueles micro-ônibus amarelos e o ônibus grande também amarelo, porém ainda estamos longe do ideal!
Quanto aos motoristas, será que estão de acordo com a lei? veja o que ela diz:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Será mesmo que todos os motoristas estão bem certinhos em relação ao CTB? Ou são escolhidos para estarem ali por força de seu voto?
Atenção população de Alcântaras, vamos ficar de olho!
Texto: Douglas Alcântara
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