segunda-feira, 17 de novembro de 2014

DIA 19 (QUARTA-FEIRA) A CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS TERÁ UM NOVO PRESIDENTE; VEJA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO!

(Mandato Tampão). A Câmara Municipal de Alcântaras, realizará uma nova eleição de renovação da Mesa Diretora na próxima quarta-feira dia 19 de novembro. O Presidente eleito terminará o mandato da atual gestão presidida pelo vereador Manoel Albuquerque. Veja na integra o Edital de convocação. 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO EXTEMPORÂNEA DA MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS – CE
PERÍODO 20/11/2014 A 31/12/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Alcântaras - CE, no uso de suas atribuições, e 

CONSIDERANDO, decisão interlocutória lavrado nos autos do Processo nº 178-49.2014.8.06.0184, determinando a realização de eleição para renovação da Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias, 
devendo os eleitos serem empossados tão logo proclamado o resultado da eleição; 

CONSIDERANDO que, computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (Art. 184 caput Código de Processo Civil – CPC); 

CONSIDERANDO que, o prazo só começa a fluir do 1º (primeiro) dia útil após a intimação (Art. 184, § 2º e Art. 240, Parágrafo único CPC); 

CONSIDERANDO que, a Presidência da Câmara Municipal de Alcântaras – CE, se deu por notificada da retro decisão interlocutória em 07/11/2014; 

CONVOCA

Sessão Extraordinária para realização de eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alcântaras – CE responsável para dirigir os trabalhos da Câmara Municipal de Alcântaras – CE no período de 20/11/2014 a 31/12/2014, que se processará nos termos da Resolução nº 5/2008 de 28/12/2008, e realizar-se-á aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e catorze (2014) às dezenove (19) horas, na sede do Legislativo Municipal. 

Alcântaras - CE, 13 de novembro de maio de 2014. 

MANOEL FREIRE ALBUQUERQUE
Presidente 

Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:7F0B262B

Fonte: Documento integralmente publicado no Site da Aprece

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores