sábado, 24 de janeiro de 2015

(NEPOTISMO) MP/CE ALERTA PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE BARBALHA

Foto: Divulgação internet
O Ministério Público do Estado do Ceará editou uma recomendação direcionada ao prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, e ao presidente da Câmara Municipal, Daniel de Sá Barreto Grangeiro, para que exonerem os servidores cuja contratação caracterize nepotismo. O documento foi expedido nessa quarta-feira (21), por iniciativa do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva.

Diante de reclamações recebidas pelo MPCE, foi instaurado um procedimento administrativo e expedida a recomendação para que seja analisada a situação de todos os funcionários que ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento e cargos em comissão ou de confiança na administração pública municipal direta e indireta. O MPCE pede que a exoneração das pessoas em situação de nepotismo ocorra num prazo de 30 dias e que os gestores encaminhem a portaria de exoneração para a Promotoria de Justiça de Barbalha. Estima-se que haja cerca de 24 servidores nessa situação somente no Executivo municipal.

No documento, o Ministério Público ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, além de violar a Constituição Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo.

A inobservância da recomendação acarretará o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os dois gestores e eles ficarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores