sábado, 24 de janeiro de 2015

PROJETO DE LEI IMPEDE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASO DE ALCOOLISMO

Imagem: Divulgação internet
O PLS 83/2012, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber. 

Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), a iniciativa reconhece que o alcoolismo é uma doença e busca permitir a recuperação e resgatar a cidadania do trabalhador.

“O trabalhador, que tem problema de alcoolismo, ele precisa ser cuidado, ele precisa ser tratado. Então, ele não deve ser demitido por justa causa. É importante que a empresa encaminhe esse trabalhador para que ele faça um tratamento, isso é fundamental, e resgate a cidadania dessa pessoa”, comentou a senadora.

O projeto deverá ser votado, em fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça. Mas os senadores, no entanto, rejeitaram que a mesma medida seja aplicada a servidores públicos, pois somente o presidente da República poderá alterar a lei 8.112, que regula s serviço público.

(com a Rádio Senado - via Blog Eliomar de Lima)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores