sexta-feira, 6 de novembro de 2015

(AL/CE) MESA DIRETORA E LÍDERES DECIDEM SOBRE TRAMITAÇÃO DE EMENDAS

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, reunida com o Colégio de Líderes de bancada, na noite da última quarta-feira (04/11), deliberou sobre o critério para a tramitação de emendas de plenário e recursos ao plenário. O vice-líder do Governo, deputado Júlio César Filho (PTN), esclareceu, na manhã desta quinta-feira (05/11), que a reunião conseguiu dirimiu todas as dúvidas sobre o processo legislativo de matérias apreciadas em plenário.

“Sob a luz do Regimento Interno da Assembleia, ficou entendido que as emendas de plenário a matérias que tramitam em regime de urgência deverão ser apresentadas até 24 horas após a divulgação da pauta de votação. As matérias em tramitação normal poderão ser emendadas em plenário, até 48 horas após a definição da pauta”, afirmou.

Também ficou definido, segundo Júlio César, que os recursos de plenário só poderão ser apresentados tendo como objeto matérias que tiveram pareceres contrários aprovados nas comissões técnicas. O parlamentar explicou ainda que a reunião foi realizada por conta de diferentes entendimentos que haviam sobre essas tramitações, já manifestados em plenário.

Júlio César informou ainda que a Mesa Diretora vai concluir a implantação do sistema de identificação de servidores e visitantes, atendendo a solicitação do deputado Capitão Wagner (PR). Participaram da reunião da Mesa e Colégio de Líderes, além de Júlio César, o presidente da Assembleia, deputado Zezinho Albuquerque (Pros), Tin Gomes (PHS), José Sarto (Pros), Roberto Mesquita (PV), Sérgio Aguiar (Pros), Manoel Duca (Pros), Ferreira Aragão (PDT), João Jaime (DEM), Audic Mota (PMDB), Leonardo Pinheiro (PSD), Rachel Marques (PT), Heitor Férrer (PSB) e Nizo Costa (PSDC).

Assessoria de Imprensa - AL/CE (Foto: Marcos Moura)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores