sábado, 18 de agosto de 2012

DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA CARREATA NÃO É COMPRA DE VOTOS


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.

A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que em uma cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos.

A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio.

Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista que a pequena quantidade de combustível distribuída se esgotou no percurso da carreata.

Imagem: Blog Gestão de Frotas



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ALCANTARENSES SE PREOCUPAM OU, QUEREM PLANO DIRETOR

Construções em cima de passeios públicos (calçadas), rampas para veículos que avançam para a rua, e árvores plantadas também avançando para o meio das ruas; além de outros detalhes que atrapalham ou vem em confronto da coletividade da vida urbana.

Provavelmente pensando nestas questões e em outras, muitos alcantarenses vêem o plano diretor municipal como uma preocupação. Deste que começaram a votar na enquete PREOCUPAÇÃO DO ELEITOR promovido pelo Portal G1 da Rede Globo, essa preocupação tornou-se evidente e foi uma das opções mais votadas.

Plano Diretor Municipal é obrigatório para municípios/cidades com até 20.000 habitantes. Menos disso, os municípios podem adotar o Código de Postura Municipal.

Saiba Mais:

A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. 
O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.

É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

Objetivos do Plano Diretor:

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.

Funções do Plano Diretor:

1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais
4. Promover a regularização fundiária
5. Consolidar os princípios da reforma urbana

O Plano Diretor é obrigatório para municípios:

1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

Articulação do Plano Diretor:

O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. 

Quem participa do Plano Diretor?

Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro. (Do Site da Prefeitura de São Gonçalo -RJ).

Dos Planos de Governo para Alcântaras.

Dos Candidatos das Eleições Municipais de Alcântaras 2012 (TRE/DivulgaCand), apenas o Candidato João Lira Ximenes - 55 do PSD, colocou no seu Plano de Governo tanto a Implantação do Plano Diretor de Alcântaras, como a Criação do Código de postura do município. No Plano de Governo do atual Prefeito e candidato a reeleição Francisco Eliésio Fonteles - 40 do PSB, não menciona, ou não há nenhum dos dois.








quinta-feira, 16 de agosto de 2012

ALCÂNTARAS: SARGENTO CLÉVER FAZ REUNIÃO COM MOTO-TAXISTAS


Aconteceu no último sábado passado (11/08), no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alcântaras, uma reunião convocada pelo Comandante do Destacamento Policial Militar de Alcântaras, o SGT Cléver, com os moto-taxistas local.

O Sargento, reforçou o uso obrigatório do capacete e enfatizou a questão do respeito no trânsito, pois tanto é bom para os condutores de veículo, quanto para os pedestres e só que ganha é a população e o município.

O mesmo levou ao conhecimento dos mesmos a Portaria que determina o “Toque de Recolher”, e informou ainda que seu modo de trabalho é atarvés de notificações, e não por recado. Ao mesmo tempo em que os moto-taxistas presentes, tambem esclareciam suas dúvidas.

Cléver, falou ainda do seu desejo de cumprir as Leis, mas como o períodp em que está se passando é um pouco delicado (político), as adaptações deverão ir acontecendo gradatinamente, por etapas. Porém, deixou claro que “Não tenho partido político. O meu partido é PM (Policia Militar). Minha Coligação é MP (Ministério Público), dentre outras instituições judiciais.”
Informações e imagem do bogalcantaras

Obs.O Serviço de moto-taxistas foi instituído oficialmente no município de Alcântaras em julho de 2007. Foto arquivo.


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

VOTE: O QUE MAIS PREOCUPA VOCÊ NA SUA CIDADE?

O que mais preocupa você na sua cidade? A pergunta é do Portal G1 aos eleitores de todos os municípios brasileiros.

As áreas são: Assistência Social, Educação, Iluminação, Lixo, Orçamento, Plano Diretor, Saúde, Segurança e Transporte. 

Todos os municípios podem participar; basta digitar o nome da sua cidade, confirmar o nome e depois votar em um dos tópicos pesquisados.

Moradores dos municípios a seguir, é só clicar direto:

TCM RECOMENDA DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE 144 PREFEITOS NO CEARÁ


Balanço é dos últimos oito anos. Série de reportagens mostra as obrigações de prefeitos e vereadores. 
Do G1 CE, com informações da TV Verdes Mares.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará recomendou a desaprovação das contas de 144 prefeitos no estado nos últimos oito anos. As desaprovações ocorrem porque os prefeitos não cumprem leis que estabelecem o valor percentual que deve ser investido em cada área dos serviços públicos.

''No caso de o prefeito não arrecadar as receitas municipais conforme determinam as leis de responsabilidade fiscal, se ele descumprir o limite de endividamento, se ele descumprir os limites de gastos com pessoal, o tribunal emite um parecer recomendando a Câmara Municipal desaprovar as contas do prefeito", explica o consultor do TCM Nelson Andrade.

Por lei, o prefeito deve investir 25% do dinheiro arrecadado pela prefeitura em educação, 15% em saúde, 40% na folha de pagamento de servidores, 12% para o custeio da máquina, e 8% para outros investimentos. O dinheiro é arrecadado pelos contribuintes, principalmente por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Como a população paga as contas do município, é direito de cada cidadão cobrar a aplicação dos recursos, na avaliação do advogado Djalma Pinto. "Todo o dinheiro provém do bolso do cidadão, então o cidadão, através do seu representante, vai autorizar a exigência da cobrança dos tributos e também estabelecer quais são as despesas que serão custeadas com o dinheiro", diz o advogado.



TRE-CE julga 126 recursos e mantém 76 candidaturas do estado indeferidas


TRE já recebeu 615 recursos de candidatos barrados em primeira instância. Tribunal Reginal tem até 23 de agosto para julgar os recursos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou até esta quarta-feira (15) 126 pedidos de registros de candidatura, dos quais 76 foram indeferidos. Os recursos julgados pelo TRE-CE são de candidaturas barradas pelas zonas eleitorais. As candidaturas indeferidas ainda podem recorrer em terceira instância para tentar manter os candidatos nas eleições.

Ainda segundo o TRE, 615 candidatos que tiveram a candidatur barrada na primeira instância já deram entrada para recorrer da decisão na segunda instância. Os candidatos que tiveram candidaturas impedidas pelo TRE ainda pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral.

Para o cargo de prefeito e vice, foram julgados nove processos – sete deferidos e dois indeferido. Um dos candidatos à prefeitura teve pedido de candidatura barrado por se enquandrar na Lei da Ficha Limpa.

O TRE-CE informa que está intensificando os processos de julgamento. Na sessão desta segunda-feira (13), 40 processos foram julgados, durante quatro horas de sessão. O prazo para julgamento nesta instância é até 23 de agosto.

Nas zonas eleitorais, Fortaleza teve o maior número de candidatos com a candidatura indeferida, 133. Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, é a segunda cidade com o maior número de candidaturas barradas na instância regional. Dos 370 pretensos candidatos a vereador de Caucaia, 40 tiveram pedido de candidatura indeferido.

Juazeiro do Norte, no Sul do estado, teve 217 pedidos de candidaturas aprovados e 12 desaprovadas em primeira instância; e Sobral, na Região Norte, teve 202 pedidos deferidos e outros sete indeferidos. Entre os candidatos a prefeito, o Ceará soma 40 pretensos candidatos com o pedido de candidatura barrado.



AGENDA DO CANDIDATO A PREFEITO DE ALCÂNTARAS ELIÉSIO FONTELES


Candidato a Vice-prefeito Joaquinzim e Eliésio Fonteles a prefeito

O candidato a prefeito de Alcântaras, Eliésio Fonteles-40(PSB) e seu Vice-prefeito Joaquinzim, estarão nesta terça-feira(14) e quarta-feira(15), tanto pela manhã e trade, fazendo visitas as localidades, apresentando sua propostas de campanha política. Eliésio Fonteles-40(PSB) e o vice, Joaquinzim, estarão nesta terça-feira(14), no Alegre e na quarta-feira(15), na Carmolândia.

Blog Marcelo Marques (foto campanário Net)

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores