quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TRE-CE CASSA PREFEITO E VICE DE SANTA QUITÉRIA

O juiz Tarcísio Brilhante proferiu um voto divergente, dando provimento ao recurso, mas foi voto vencido, sendo o resultado do julgamento cinco votos contra um

O prefeito do município de Santa Quitéria, Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, e o vice-prefeito, Eduardo Sobral Monte e Silva, tiveram os mandatos cassados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), na sessão dessa terça-feira, 5, à noite, no julgamento de um recurso contra a decisão do juiz eleitoral do município que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Na sessão do dia 8 de setembro, o juiz relator do processo, Jorge Luís Girão Barreto, votou pelo improvimento do recurso do prefeito e vice-prefeito, cassando os mandatos por suposta compra de votos, com apreensão de dinheiro. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Edite Bringel e pelos juízes Francisco Luciano Lima e Raimundo Nonato Silva Santos. Na ocasião, o juiz Cid Marconi pediu vista dos autos.

Na sessão desta terça-feira, o juiz Cid Marconi acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso. O juiz Tarcísio Brilhante proferiu um voto divergente, dando provimento ao recurso, mas foi voto vencido, sendo o resultado do julgamento cinco votos contra um.

A Corte decidiu, então, por maioria, pelo improvimento do recurso, mantendo a desconstituição dos mandatos dos recorrentes Francisco das Chagas Magalhães Mesquita e Eduardo Sobral Monte e Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos e ordenando a posse do presidente da Câmara Municipal, até que se realize nova eleição e os eleitos sejam empossados.

Redação O POVO Online, com informações do TRE-CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores