A portaria em vigor proíbe que menores de 18 anos frequentem, após o horário, praças e vias públicas em Chaval
Sobral. Menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, estão proibidos de permanecer fora de casa após às 23horas, em Chaval, Município que fica na divisa do Ceará com Piauí, no Litoral Oeste. Essa decisão foi tomada pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada em Sobral, e que desde o mês de agosto vem respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval. A portaria em vigor proíbe que esses menores frequentem, após o horário, praças e vias públicas.
De acordo com a determinação, "o não cumprimento poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades". A portaria nº 2/1010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. O despacho tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90), que estabelece a necessidade de portaria disciplinando a entrada e permanência de criança ou adolescente em estabelecimentos de diversão.
O juiz Roberto Soares Bulcão acredita que, com essa medida, irá evitar que os adolescentes residentes em Chaval cometam uma série de infrações como, por exemplo, dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas. "Estatisticamente não se tem dados de envolvimento de crianças e adolescentes em crimes dessa natureza, pelo fato de tudo que acontece aqui, na área policial, é encaminhado para Camocim que fica a 70km. A decisão não é para punir com recolhimento do infrator ao centro educacional e sim orientar os pais sob a responsabilidade que cada um deve ter", disse o magistrado. Ele acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, essa situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Na portaria constam 12 artigos. Um deles, o 7º, proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais. Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação.
Sobral. Menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, estão proibidos de permanecer fora de casa após às 23horas, em Chaval, Município que fica na divisa do Ceará com Piauí, no Litoral Oeste. Essa decisão foi tomada pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada em Sobral, e que desde o mês de agosto vem respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval. A portaria em vigor proíbe que esses menores frequentem, após o horário, praças e vias públicas.
De acordo com a determinação, "o não cumprimento poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades". A portaria nº 2/1010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. O despacho tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90), que estabelece a necessidade de portaria disciplinando a entrada e permanência de criança ou adolescente em estabelecimentos de diversão.
O juiz Roberto Soares Bulcão acredita que, com essa medida, irá evitar que os adolescentes residentes em Chaval cometam uma série de infrações como, por exemplo, dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas. "Estatisticamente não se tem dados de envolvimento de crianças e adolescentes em crimes dessa natureza, pelo fato de tudo que acontece aqui, na área policial, é encaminhado para Camocim que fica a 70km. A decisão não é para punir com recolhimento do infrator ao centro educacional e sim orientar os pais sob a responsabilidade que cada um deve ter", disse o magistrado. Ele acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, essa situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Na portaria constam 12 artigos. Um deles, o 7º, proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais. Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação.
Reportagem completa no Diário do Nordeste
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