quarta-feira, 11 de maio de 2011

LEI ANTIBULLYNG É APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

A lei que implementa ações antibullying nas escolas da rede pública de ensino em Sobral foi aprovada na sessão desta segunda-feira 9, na Câmara Municipal. O Projeto de Lei nº 1330/11, de iniciativa do vereador Marco Prado, agora aguarda sanção do prefeito Clodoveu Arruda para entrar em vigor.

A iniciativa propõe a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas.

A proposta classifica como bullying toda a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, com o objetivo de intimidar, isolar ou humilhar uma ou mais pessoas, causando-lhes dano emocional ou físico.

Marco Prado salienta que “ a lei é um grande passo para combatermos a prática deste tipo de violência no nosso município. Não dá para ignorar este problema, afinal é uma coisa muito grave e existe em todas as escolas. Não podemos ficar esperando o pior acontecer”, aleta o vereador. (Por Neil Silveira)
Da Wikipédia

Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, "tiranete" ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.

Foto: Site Rádio Caiçara

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