quinta-feira, 9 de junho de 2011

DETRAN ACUSADO DE FAZER CORPO MOLE NAS ELEIÇÕES 2010


Cid dirigindo ao lado o prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda.
“O resultado das ações de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) no período de campanha eleitoral em 2010 levanta suspeita a respeito de um possível “corpo mole” por parte do órgão estadual para ajudar na campanha pela reeleição do governador Cid Gomes (PSB). O suposto uso indevido da máquina pública está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já colheu depoimento de diversos agentes de trânsito.
Os dados disponibilizados no site do Dentran-CE mostram o por quê da investigação. No ano eleitoral de 2010 – em que Cid se lançou candidato à reeleição – a fiscalização estadual apreendeu centenas de veículos a cada mês, entre janeiro e junho – variando entre 612 e 891. Nos meses seguintes, em plena campanha eleitoral, os veículos apreendidos não chegam a uma dezena. Agosto é um mês exemplar: foram duas apreensões em 2010, mas no ano anterior, 2009, as apreensões chegaram a 865 – uma variação de 99,7%.
O caso está sendo investigado pelo Núcleo de Políticas Públicas do MPE. Além dos números sobre apreensões, as estatísticas de veículos abordados e apreensões de carteiras de habilitação em 2010 também apresentam queda das ocorrências nos meses de agosto, setembro e outubro, com sequente retorno ao padrão nos demais meses. Um ano antes, em 2009, essas mesmas estatísticas não apresentam a forte variação verificada nos meses da última campanha de Cid. “Estamos investigando para saber se houve mesmo um corpo mole por parte da fiscalização”, declarou o promotor Gilvan de Abreu, do MPE, que comanda a investigação.
À época, o superintendente do Detran-CE era Igor Vasconcelos Ponte, atual procurador do órgão. Procurado pelo O POVO, Igor garantiu que “nunca, jamais” houve qualquer orientação sobre a atuação do corpo de fiscalização. Ele acrescentou que as estatísticas registradas no período da eleição não têm “vinculação” com a campanha eleitoral.”


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores