quinta-feira, 2 de junho de 2011

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES MOVIMENTAM SEIS MUNICÍPIOS NESTE DOMINGO

Os eleitores de seis municípios brasileiros voltam às urnas, neste domingo (5), para eleger prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades. Estão marcadas eleições suplementares em Cordeiros-BA, Alcântaras-CE, Rio Novo do Sul-ES, e nos municípios paraenses de Aveiro, Brasil Novo e Bujaru.

Em todos os casos, os prefeitos eleitos, cassados por decisões da Justiça Eleitoral, obtiveram mais de 50% dos votos válidos nas últimas eleições municipais, em 2008. A legislação eleitoral prevê novas eleições quando os candidatos eleitos com mais da metade dos votos válidos são afastados. Tal acontecimento invalida os votos recebidos e obriga a convocação de novo pleito.

Também estavam marcadas para este domingo eleições suplementares nos municípios de Ourolândia-BA, Umirim-CE e Pedra Preta-MT, mas esses pleitos foram suspensos por decisões liminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bahia

Em Cordeiros, disputam o cargo de prefeito os candidatos Edvar Ribeiro da Silva (PR), o Vavá, e Oldaildo Altino Ribeiro (PMDB).

Pará

Em Aveiro, concorrem ao cargo de prefeito os candidatos Ranilson Prado (PR/PSDB/PTB/PMDB/PRP), Elieser Sobrinho (PDT/PT) e Olinaldo Barbosa (PSC). Em Brasil Novo concorrem Alexandre Lunelli (PP/PMDB/PV) e José Carlos de Farias (PSB/PSDB/PRB/PR). E em Bujaru os candidatos são Lauro Menezes (PSDB/PRB) e Lúcio Bessa (PT/PSDC/PCdoB).

Ceará

Em Alcântaras, Francisco Eliésio Fonteles é o candidato da coligação PSB/PMDB ao cargo de prefeito. Antônio Marcos Ximenes Carvalho (PRP/PC) também se registrou para a disputa, mas na sessão plenária do último dia 1º, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o seu registro de candidatura.

por TSE, con site Aqui Acontece

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores