quinta-feira, 1 de novembro de 2012

PREFEITURA DE ALCÂNTARAS DIVULGA O DECRETO Nº 20121008-1 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

A Prefeiura Municipal de Alcântaras através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Ano III Nº 0550, publicou o Decreto Nº 20121008-1 de 8 de Outubro de 2012.

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20121008-1 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

ESTABELECE MEDIDAS PARA A CONTENÇÃO
 DOS GASTOS COM PESSOAL NO ÂMBITO 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
 ALCÂNTARAS – CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras, e 
CONSIDERANDO que, ao final de cada quadrimestre será emitido pelos Poderes do Município os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 54); 
CONSIDERANDO que, o RGF entre outros conterá comparativo com os limites da despesa total com pessoal (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 55);
CONSIDERANDO que, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Poder Executivo Municipal, não poderá exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
(Lei Complementar nº 101/2000, Art. 20, III, b);
CONSIDERANDO que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na LRF, esse excedente terá de ser eliminado, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do Art. 169 da Constituição Federal – CF (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 23);
CONSIDERANDO que, naquilo que estabelece os §§ 3º e 4º do Art. 169 da CF, o Poder Executivo do Município deverá reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar os servidores não estáveis.
CONSIDERANDO que, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Poder Executivo do Município de Alcântaras relativo ao segundo quadrimestre de 2012 evidenciou que sua despesa total com pessoal alcançou 62,60% (sessenta e dois por cento e seis décimos) da Receita Corrente Líquida.

D E C R E T A :

Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta do Governo do Município de Alcântaras ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto para a contenção do gasto com pessoal.
Art. 2º. Ficam exonerados de suas funções todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, a partir de 01/11/2012.
Parágrafo Único. Os efeitos deste Decreto não alcançam os ocupantes de cargos de provimento em comissão nível DAS I.
Art. 3º. Ficam rescindidos, a partir de 01/11/2012, todos os contratos de trabalho de necessidade temporária e excepcional interesse público firmados pela Prefeitura Municipal de Alcântaras.
Art. 4º. Ficam suspensas, a partir de 01/11/2012 até o encerramento do exercício de 2012:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo àquelas derivadas de sentença judicial ou determinação legal anterior à edição deste Decreto, especialmente:

a) Gratificação pela participação em operações especiais;
b) Gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos serviços de saúde, exceto às concedidas aos Agentes de Endemias;
c) Gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral;
d) Insalubridade, até que seja definido os serviços insalubres e seu grau de insalubridade em laudo pericial próprio;
II – qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
III – concessão de horas-extras.

Art. 5º. Ficam suspensas concessão de férias, a partir de 01/11/2012 até o encerramento do exercício de 2012.
Parágrafo Único. Ficam revogados os atos de concessão de férias já lavrados, para gozo no período de 1º a 30/11/2012.
Art. 6º. Fica a Secretaria de Administração e Planejamento encarregada de coordenar toda e qualquer negociação com as pessoas alcançadas por esse Decreto.
Art. 7º. Os Secretários serão os responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo cumprimento das ações estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º. As medidas de contenção estabelecidas neste Decreto são de imediata aplicação e deverão ser observadas em sua íntegra por todos os responsáveis no âmbito do Governo do Município de Alcântaras, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 9º. As medidas de contenção estabelecidas neste Decreto são de imediata aplicação e deverão ser observadas em sua íntegra por todos os responsáveis no âmbito do Governo do Município de Alcântaras, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 10. As situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do Prefeito Municipal, ouvido previamente a Procuradoria do Município, que emitirá parecer quanto à conveniência e oportunidade do pleito proposto.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 8 de outubro de 2012.
FRANCISCO ELIÉZIO FONTELES
Prefeito Municipal

Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:E94BC3A4

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