quarta-feira, 2 de outubro de 2013

PROSUS É APROVADO NO SENADO FEDERAL

O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 1º de outubro, o Projeto de Lei de Conversão – PLV, da Medida Provisória nº 619/2013 onde consta o texto acordado entre as lideranças do Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 5813/2013, que “Institui o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde” – Prosus, que teve o Relatório do Deputado JOSÉ LINHARES aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família.

O PROSUS concederá uma moratória de 180 meses das dívidas tributários e previdenciárias,para as Santas Casas que se enquadrarem na regulamentação explicitada do Projeto, com benefícios para aquelas que pagarem as parcelas em dia.

O texto que foi incluído no PLV a partir do artigo 23, indo até o artigo 43, é fruto de uma negociação que permitiu diversos avanços em relação ao PL original do Governo, entre eles podemos destacar a redução do percentual da dívida da entidade em relação ao faturamento, para que a mesma possa ser considerada em grave situação econômico-financeira. Sendo que se considerando somente as dívidas tributárias e previdenciárias, esse percentual foi reduzido de 20 para 15%, enquanto que se somando as dívidas tributárias e previdenciárias às bancárias, o percentual foi reduzido de 50 para 30%. Além disso, foi retirada a necessidade de apresentação dos bens dos provedores para a entidade aderir ao Prosus, bem como a inclusão na moratória das multas de 10% sobre o saldo do FGTS das demissões sem justa causa não recolhidas pelas entidades.

A aprovação foi comemorada pelo Deputado José Linhares,  Deputado Antônio Brito e Darcisio Perondi que avaliaram esta vitória do setor como uma sinalização para o equilíbrio das dívidas tributárias e previdenciárias. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

Por e-mail José Lúcio Ribeiro


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores