sábado, 5 de outubro de 2013

25 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

AS MUDANÇAS REALIZADAS E A “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ

Bem mais liberal que qualquer Constituição criada até então, a nova Carta Magna trouxe mudanças importantes em relação às punições criminais. Neste sentido, grande parte das leis foram baseadas nas ações militares na ditadura. Desta forma, além de qualificar como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura e as ações armadas contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a Constituição também instituiu uma série de garantias sociais e políticas.

Entre elas, estavam a definição de uma jornada máxima de trabalho de 44h/semanais, a criação do seguro-desemprego e do FGTS, a ampliação da licença-maternidade para quatro meses, a garantia do direito de greve, além do estabelecimento de vários direitos coletivos e individuais, como, por exemplo, o habeas data – direito de qualquer de cidadão requerer, gratuitamente, informações que lhe digam respeito, constantes nos registros ou bancos de dados oficiais. Por conta dessas garantias, o deputado Ulysses Guimarães denominou-a como a “Constituição cidadã”.

Em termos práticos, a partir de 1988, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário tornavam-se independentes. As Forças Armadas tiveram seus poderes restringidos, por conta, obviamente, da ditadura militar. O voto permaneceria obrigatório para maiores de 18 anos, para analfabetos, cabos e soldados, com eleições para presidente, governadores e prefeitos em dois turnos para municípios com mais de 200 mil eleitores.

“A nação quer mudar. A nação deve mudar. A nação vai mudar” Ulysses Guimarães

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