terça-feira, 24 de agosto de 2010

CASO IRMÃ SOCORRO: Pe. Edmilson Eugênio e Mons. Raimundo Nonato Timbó, divulgam nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Santa Casa de Misericórdia, da Diocese de Sobral, através de sua Mesa Diretora, sente necessidade de prestar esclarecimentos ao público sobre as divulgadas notícias com relação ao Abrigo Sagrado Coração de Jesus.

1. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral, desde 1977, é a mantenedora do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, por disposição legal.

2. A Coordenação das atividades do Abrigo Sagrado Coração de Jesus entregues, há anos, por Dom Jose Tupinambá da Frota, As Irmãs Filhas de Sant’Ana, ainda hoje continua sob a responsabilidade da mesma Congregação, a quem cabe indicar as religiosas responsáveis pela sua direção.

3. Nos últimos anos a Santa Casa de Misericórdia de Sobral no dever de manter o Abrigo Sagrado Coração de Jesus, tem contado com a parceria de setores nos âmbitos público e privado.

4. Em razão de estatutos legais de apoio ao Idoso e das parcerias oficiais envolvidas na manutenção do Abrigo, especialmente com o advento do Estatuto do Idoso, houve a necessidade de alocação de profissionais com exercício no atendimento aos idosos, além de uma readequação administrativa nos procedimentos inerentes ao funcionamento do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, sobretudo, com relação ao uso adequado dos recursos a ele destinados, sejam por receitas próprias, transferidas, ou por doações.

5. Diante disso, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral promoveu, no início de 2010, reunião com participação não só de seus administradores, em conjunto com a coordenação do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, bem como de representante da Cúria Diocesana, destacando-se a presença de profissionais da Saúde, Assistente Social e Assessores Contábeis e Jurídicos, como convidados.

6. Em visita recente ao Abrigo Sagrado Coração de Jesus, o Ministério Publico do Estado do Ceará constatou inadequações em alguns “itens” da vida administrativa do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, recomendando, como urgentes, algumas reformas, entre outras:

* Prestação de contas quanto ao uso das aposentadorias recebidas pelos idosos;
* Aplicação em conta corrente dos 70% dos benefícios recebidos para manutenção do Abrigo;
* Aplicação em conta bancaria própria dos 30% remanescentes para uso particular de cada idoso, tudo de acordo com as novas instruções legais (Art. 35 do Estatuto do Idoso).

7. Não obstante os esforços empreendidos pela direção da Santa Casa de Misericórdia de Sobral junto à coordenação do Abrigo Sagrado Coração de Jesus para a adequação dos procedimentos administrativos contábeis, conforme as orientações recebidas do Ministério Público Estadual, não houve acolhimento por parte da coordenação do Abrigo. Em face da responsabilidade da mantenedora, no caso, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, foi sugerida a Congregação das Filhas de Sant’Ana a substituição da sua atual coordenadora.

Lamentando os equívocos, ou maliciosas interpretações, surgidos e divulgados ao público, com relação a mudança de coordenação do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, reafirmamos a disposição do melhor serviço e atendimento aos nossos idosos carentes, acolhidos no Abrigo, tanto por parte da Diocese de Sobral, da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e da Congregação das Filhas de Sant’Ana.

Sobral, 18 de Agosto de 2010.


Fonte: Site Grande Sobral

Entenda sobre esse assunto clicando AQUI

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