quinta-feira, 22 de setembro de 2011

GRENDENE RECONHECIDA PELA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Além da Grendene, mais três em presas de Sobral são reconhecidas pela inclusão de pessoas com deficiência.

Em comemoração ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o Governo do Estado do Ceará, por meio do Gabinete da Primeira Dama, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), vem realizando uma semana comemorativa, entre os dias 19 e 23 de setembro, com diversas atividades dedicadas ao trabalhador com deficiência.

Um dos eventos é a entrega do certificado “Empresa Completa – Empresa que inclui”, às 29 empresas de todo o Estado que mais inseriram profissionais com deficiência em 2010. As homenagens estão sendo feitas em solenidades diferentes, ao longo da semana em seis regiões do Ceará.

Em Sobral, a solenidade ocorreu no dia 20/09/2011 no Centro de Convenções às 09:30 e foram homenageadas as empresas Paconol Pavimentadora e Construtora, Construtora Marquise S/A, Supermercado Pinheiro além da GRENDENE S/A que se destaca como uma das maiores empregadoras do Estado.

A Grendene tem sido destaque nesta inclusão empregando mais de 800 pessoas portadoras de deficiências homologadas pelo INSS, proporcionando oportunidades dignas de exercerem funções produtivas e adequadas às suas capacidades.

DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é comemorado e lembrado todos os anos, no dia 21 de setembro. A data foi instituída em Encontro Nacional, em 1982, com a presença de entidades nacionais ligadas à deficiência.

Herbert Rocha
Relações Públicas da Grendene S/A para Sobral
twitter: aurionarq

Imagem: Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores