sábado, 13 de julho de 2013

BELA CRUZ: DECRETADA PRISÃO DA EX-PREFEITA DE E MAIS DOIS

A ex-prefeita do município de Bela Cruz Maria Vanúsia de Oliveira Sousa foi condenada, pela Justiça Federal, a sete anos de prisão por desviar recursos públicos que deveriam ser aplicados na área da saúde. Inicialmente, a ação penal foi ajuizada pela Justiça Estadual em 1998. Quase dez anos depois, em 2007, o caso foi encaminhado ao Ministério Público (MP) Federal, em Sobral, que acusou os réus de terem cometido irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS). A referida ação ficou sob a responsabilidade do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça. 

A ação do Ministério Público Federal ficou sob a responsabilidade do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça.

De acordo com a sentença da Justiça Federal, também foram condenados o ex-secretário de Saúde de Bela Cruz, José Maciel Andrade, e a ex-diretora administrativa da Unidade Mista de Saúde do Município, Maria Gorete Aires. Cada um recebeu pena de cinco anos de reclusão. Conforme a denúncia, os acusados fraudavam os boletins de atividades diárias dos postos de saúde, com a criação de registros ambulatoriais que continham dados de pacientes fictícios, gerando despesas com fretes de transportes inexistentes. 

Ainda segundo a sentença, quando os pagamentos pelos serviços inexistentes eram concretizados, a verba era desviada para os servidores envolvidos na fraude. De acordo com informações repassadas pelo Ministério Público Federal, durante o interrogatório, a ex-servidora Maria Gorete Aires, uma das condenadas, chegou a confirmar a criação de dez registros ambulatoriais de pessoas que supostamente teriam sido transportadas para serem internadas em um hospital da região.

Apropriação
Conforme nota enviada pelo MP Federal, diz um trecho da sentença proferida pelo juiz federal da 18ª Vara, Júlio Rodrigues Coelho Neto: "Observa-se que o desvio-apropriação não ocorria tão somente em relação ao pagamento dos fretes inexistentes, mas também em relação aos serviços médicos pagos e não prestados". Segundo informa a sentença, os condenados deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A Justiça Federal pede também a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos na ação fraudulenta.

Os condenados pela Justiça Federal ainda poderão recorrer da decisão na 5ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife. Em caso de confirmação da sentença, a ex-prefeita Maria Vanúsia de Oliveira ainda pode entrar com recursos, questionando a decisão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

DN (Via O Acaraú)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores