quarta-feira, 16 de julho de 2014

(URUBURETAMA) APÓS CAUSAR PREJUÍZO DE R$ 3 MILHÕES, EX-PREFEITA É CONDENADA A 17 ANOS DE PRISÃO

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca da cidade, que fica a 127 km da Capital, estabeleceu ainda pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.

A ex-prefeita do município de Uruburetama, no interior do Ceará, Maria das Graças Cordeiro Paiva, foi condenada a 17 anos e 4 meses de prisão por prática de diversos crimes contra a Administração Pública. A maioria dos delitos consistiu em contratar serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca da cidade, que fica a 127 km de Fortaleza, estabeleceu ainda pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos durante o 2º mandato da acusada, entre 2001 e 2004. A ex-gestora efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres municipais. Desse montante, mais de R$ 500 mil foram gastos somente com combustível e lubrificantes adquiridos da empresa M S de Mesquita Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais de saúde contratados sem licitação.

Mais irregularidades

A ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa responsável pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda omissão de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

Diante disso, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações penais, com base em indícios colhidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Contestação da acusada

Na contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de se locupletar indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse que já havia providenciado o parcelamento da dívida.

Ao julgar o caso, o juiz condenou Maria das Graças Cordeiro pelos crimes previstos no artigo 359 (Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime), e no artigo 89 da Lei de Licitações (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

“Há profunda, densa e severa reprovabilidade na conduta ético-jurídica da acusada que, voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação ilegalmente, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos princípios comezinhos que regem a Administração Pública, sobretudo a moralidade e a legalidade administrativa. Sua culpabilidade é bem evidenciada quando se verificou que esta, na qualidade de prefeita, dispensou e inexigiu licitação em, pelo menos, 45 contratos ao longo dos anos de 2001 a 2004”.

Com informações do TJ/CE (Via Tribuna do Ceará)

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