Por enquanto somente a candidato Charlys Meneses (PSOL) está com a candidatura garantida.
Caso os relatores dos recursos das duas coligações (PSB-PMDB e PT) de Elíesio e (PRP-PC do B) de Antônio Marcos manifeste-se segundo os entendimentos do Procurador Regional Eleitoral, no seu parecer que entendeu pelo indeferimento das duas candidaturas e o pleno do tribunal acompanhar hoje, teremos os ACORDÃOS confirmando o indeferimento das duas candidaturas, ficando somente a do candidato Charlys Meneses regularizada.
No caso do candidato do PSB, a pedra no sapato é o Art.3º da Resolução nº 439/2011 das eleições suplementares;
Art.3º Estarão aptos a participar das eleições de 05 de junho de 2011 todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes de pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral.
No caso o partido estava anotado não vigente na data da convenção realizada no dia 26 de abril.
Já o candidato Antônio Marcos PRP, não conseguiu provar que o julgamento do divórcio aconteceu antes do início do segundo mandato do ex-prefeito Raimundo Gomes Sobrinho.
As decisões ficarão por conta da justiça que irá julgar as ações.
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