Charlys Meneses que é um dos três candidatos das eleições suplementares de Alcântaras, de início teve sua candidatura indeferida, agora em campanha com a situação regular.
Data: 20/05/2011
Data: 20/05/2011
Tipo: Distribuição automática
Relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Decisão Plenária : decisão em 24/05/2011
Justificativa
A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença exarada pelo Juízo Eleitoral da 24ª Zona, e, por consequência, deferir o Registro de Candidatura do Sr. Francisco Charlys Moreira de Menezes, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
TRE CONHECE O RECURSO EM 24/05/2011 E DEFERE A CANDIDATURA DE CHARLYS QUE FORA IMPUGNADA POR QUE O CANDIDATO NÃO ENTREGOU O REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PROFESSOR À PREFEITURA NAS 24 HORAS APÓS A CONVENÇÃO, AFASTANDO-SE APENAS DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO PRAZO DA RESOLUÇÃO TRE-CE nº 439/2011 QUE REGULAMENTA A ELEIÇÃO ONDE ENCONTRAVA-SE AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES DE PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SINDICAL. ISSO LEVOU O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (DR. ALEXANDRE PINTO) E O JUIZ DA 24ªZE (DR. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS) A ENTENDEREM QUE AFASTANDO-SE SOMENTE DO SINDICAN, O CANDIDATO AUTOMATICAMENTE VOLTOU AO CARGO DE PROFESSOR QUE ASSIM, O MESMO NÃO TERIA SE DESINCOMPATIBILIZADO DO CARGO.
Por i-mail (Jean Cláudio)
Foto: Campanha Deputado 2010
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