quarta-feira, 23 de outubro de 2013

SINDICAN : "JUSTIÇA DE ALCÂNTARAS GARANTE O PAGAMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"

Com a vitória do Sindicato em favor dos Servidores Públicos municipais, extingue-se em Alcântaras, o vergonhoso vencimento de 1/2 (meio) salário mínimo. Decisão vale para servidores, independentemente da jornada trabalhada.

As informações são do Site do SINDICAN

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântaras, através de sua assessoria jurídica, Dr. Oreiilly Gabriel, obteve mais uma grande vitória em relação a garantia do salário mínimo, a exemplo do que já havia acontecido nas comarcas de outros municípios do estado do Ceará e do Brasil. 

Na sentença, o juiz determinou que independentemente da jornada trabalhada é um direito líquido e certo e que o pagamento já incidirá na próxima folha de pagamento, nem que para isto implique na elaboração de um afolha suplementar em favor dos requerentes.  O juiz ainda fixou multa diária de R$ 200,00 diária por cada ação podendo o município pagar até R$ 18.000,00 por cada processo em caso de descumprimento. A partir de então entraremos com o pedido do salário mínimo garantindo retroativos dos últimos cinco anos daqueles que deixaram de receber, desde a data que foi protocolado o processo.

Nesse sentido, ainda que os servidores ampliados para 8 horas, voltem a laborar 4 horas, não poderão ter reduzidos seus vencimentos abaixo do salário mínimo, devendo em todo o caso filiar-se a entidade, para que possam buscar o seu direito aos valores retroativos. Parabéns a toda direção executiva do sindicato e aos servidores que acreditam no trabalho da entidade. Segue abaixo a relação de alguns beneficiados e a sentença na íntegra que seguirá para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

1. Antônia Mosa Benício de Souza
2. Edinir Trajano de Albuquerque
3. Edson Trajano de Albuquerque
4. Francisco Rogério Diniz
5. Luzia Maria Sousa Santos
6. Maria Ângelo Martins
7. Maria Arilene de Araújo Silva
8. Maria Arlene Sousa Lauriano
9. Maria das Dores Reinaldo do Nascimento
10. Maria de Fátima Carneiro
11. Maria do Socorro Carvalho Alcantara
12. Maria Ivonilda Benício dos Santos
13. Maria Laide de Sousa Nascimento
14. Maria Lúcio Araujo Rodrigues
15. Maria Ximenes Carvalho Araujo
16. Marta Silva Araújo  
  (OBS: Atualizado em 01/11/2013)

Para um bom entendedor, acaba (ou pelo menos dificulta) também a velha prática do empreguismo, muitas vezes tirando do servidor efetivo e dividindo um (1) salário mínimo para dois (2) servidores contratados.
CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR, OU VEJA MAIS DETALHES ACESSANDO O SITE OFICIAL DO SINDICATO

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