sexta-feira, 7 de maio de 2021

DPU ESCLARECE SOBRE AÇÃO PARA MUDANÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.

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Assessoria de Comunicação - DPU/CE

ASSINADA “ORDEM DE SERVIÇO” DO RIO MARANGUAPINHO, TRECHO II/ME

Nesta quinta-feira (06/05), foi assinada ordem de serviço para início da execução das obras de urbanização do Rio Maranguapinho, Trecho II – margem esquerda, no município de Fortaleza. Com previsão de um ano para conclusão do serviço, o contrato realizado com a empresa Athos Construções LTDA EPP, tem valor de R$ 15.441.087,37, com recurso Federal, por meio da Caixa Econômica. Já o Governo do Estado fica responsável pela indenização das famílias que estão na área de intervenção da obra.

A OS foi assinada pelo secretário das Cidades, Zezinho Albuquerque; o representante da construtora, José Railton; e a responsável pela Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza (COREV), Lana Araújo. Participaram também do ato da assinatura, o secretário de Habitação das Cidades, Marcos Cals; o secretário de Saneamento, Paulo Henrique Lustosa; o Engenheiro da SCidades, Juary Oliveira; e a gerente do Projeto Maranguapinho, Maria Helena Araripe.

“Esta grande obra de intervenção urbana realizada pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da SCidades, em parceria com o Governo Federal, e interveniência da Caixa Econômica, visa trazer melhoria das condições de habitabilidade da população que residia na faixa de alagamento nas áreas adjacentes ao Rio Maranguapinho. O Projeto também contempla a recuperação sócio-ambiental do Rio”, lembra Zezinho Albuquerque.

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Aline Pedrosa (Assessoria de Imprensa da secretaria das Cidades).

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