quarta-feira, 14 de outubro de 2020

FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO 2020

Festa tem início nesta quinta-feira dia 15 de outubro; veja a programação inicial.

QUINTA-FEIRA (15/10) - ABERTURA:

6:00h - Alvorada festiva: repique do sino, queima de fogos, banda de música e peregrinação da imagem de Nossa Senhora pelas ruas (sem a presença de fiéis), fique na porta de sua casa.

19:00h - Hasteamento das bandeiras e Santa Missa 

PRESIDENTE DA CELEBRAÇÃO: Pe. Bosco Linhares

Acompanhe Ao Vivo: Facebook e YouTube da Paróquia de Alcântaras, e Rádio Bela Vista FM 98,7

GRUPO MATEUS ABRE 480 VAGAS DE EMPREGOS EM SOBRAL

O Grupo Mateus, com capital 100% nacional, é a quarta maior empresa no segmento alimentício do Brasil. Presente nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, e agora chegando na Princesa do Norte do Ceará, Sobral, gerando 480 empregos diretos.

Gerar renda, capacitar e investir nas pessoas é o DNA da Simbios que casou perfeitamente com o Grupo Mateus, referência de profissionalismo, competência e inovação.

“É uma grande honra para nós sermos parceiros de primeira hora no Ceará. Primeiro foi a loja de Tianguá e agora iniciamos a seleção dos colaboradores da loja de Sobral.”, pontuou Otaviano Costa, diretor de empreendedorismo e inovação da SIMBIOS.

Se você é de Sobral e região e tem interesse em fazer parte do nosso time, siga os passos abaixo:

Passo 1: Faça seu cadastro no site

http://curriculo.grupomateus.com.br;

Aguarde a ligação do Grupo Mateus marcando o dia e horário que você deverá comparecer para a entrevista;

Compareça a Simbios para entrevista no horário e dia marcado para evitarmos aglomerações.

Via Sobral em Revista

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

COREAÚ/MORAÚJO: COLIGAÇÕES E CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAR EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES

Foto: Divulgação Facebook

Fica acordado que as coligações e candidatos não realizarão eventos tais como: carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e congêneres que gerem grande aglomeração de pessoas.

No referido período, os partidos, coligações e candidatos realizarão seus atos de campanha nas redes sociais e internet e eventos como adesivaço, propaganda móvel com bandeiras, panfletações e visitas domiciliares que não gerem grande aglomeração de pessoas seguindo a orientação da Saúde do Estado do Ceará.

A motivação para tal acordo é fruto da situação sanitária em que vive o país.

No caso de descumprimento (realização de eventos de natureza coletiva) será imputa multa no importe de R$ 50.000,00 por cada ato indevido. A multa será destinada ao fundo partidário. As partes acordam que haverá responsabilidade solidária entre todos os candidatos/agremiações partidárias que esse encabeçam a coligação/partido que disputam cargo majoritário e proporcional.

O acordo engloba todos os candidatos que disputam cargo majoritário, bem como os cargos proporcionais de vereador.

Por fim, após orientações, recomendações e ajustamento de acordo entre os presentes, o MM, juiz determinou, ainda, a reprodução do termo de acordo acima mencionado e o encaminhamento aos candidatos e partidos não presentes a reunião.

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