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Foto: Divulgação Facebook |
Fica acordado que as coligações e candidatos não realizarão eventos tais como: carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e congêneres que gerem grande aglomeração de pessoas.
No referido período, os partidos, coligações e candidatos realizarão seus atos de campanha nas redes sociais e internet e eventos como adesivaço, propaganda móvel com bandeiras, panfletações e visitas domiciliares que não gerem grande aglomeração de pessoas seguindo a orientação da Saúde do Estado do Ceará.
A motivação para tal acordo é fruto da situação sanitária em que vive o país.
No caso de descumprimento (realização de eventos de natureza coletiva) será imputa multa no importe de R$ 50.000,00 por cada ato indevido. A multa será destinada ao fundo partidário. As partes acordam que haverá responsabilidade solidária entre todos os candidatos/agremiações partidárias que esse encabeçam a coligação/partido que disputam cargo majoritário e proporcional.
O acordo engloba todos os candidatos que disputam cargo majoritário, bem como os cargos proporcionais de vereador.
Por fim, após orientações, recomendações e ajustamento de acordo entre os presentes, o MM, juiz determinou, ainda, a reprodução do termo de acordo acima mencionado e o encaminhamento aos candidatos e partidos não presentes a reunião.
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