sábado, 21 de dezembro de 2019

MERUOCA: APÓS DENÚNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ 20 DIAS PARA PREFEITO DEMITIR TODOS OS CASOS DE NEPOTISMO NO MUNICÍPIO!

Para evitar problemas relativos a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, entre outros; Prefeito terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua notificação, para exonerar dos cargos administrativos os parentes consanguíneos e afins, na linha reta e colateral até o terceiro grau, da sua pessoa e dos demais ocupantes de cargos políticos, por tal ato ser considerado como nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal.

Veja alguns trechos do despacho:

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros expressos ou implícitos decorrentes de todo o ordenamento jurídico pátrio;

CONSIDERANDO que o princípio da moralidade norteia que a Administração Pública e seus agentes têm a obrigação de agir segundo os padrões éticos de probidade, decoro, honradez, dignidade e boa-fé ; ...

...CONSIDERANDO os seguintes elementos objetivos fixados pelo STF para a caracterização do nepotismo (Informativo Nº 952):

a) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante;

b) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;

c) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomenante;

d) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante;...

...RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Meruoca, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO FONTELES, que:

a) Que exonere, dentro de 20 (vinte) dias, a partir da sua notificação, dos cargos administrativos os parentes consanguíneos e afins, na linha reta e colateral até o terceiro grau, da sua pessoa e dos demais ocupantes de cargos políticos, por tal ato ser considerado como nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e combatida nos Tribunais nacionais, sob pena da prática de atos de improbidade administrativa, que lhes podem ocasionar a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder
Público(art. 37, § 6º da CF c/c art. 12, III da Lei 8.429/92);

Confira algumas imagens do despacho:





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