Eleição que definirá sucessão municipal em Fortaleza e elegerá prefeitos e vereadores de outros cinco mil municípios brasileiros terá uma série de novas regras. Entre mudanças, estão redução do prazo para campanhas e o polêmico fim dasdoações de empresas para candidaturas.
As medidas foram aprovadas pelo Congresso no início de setembro e sancionadas – com vetos – pela presidente Dilma Rousseff (PT) na última semana. Entre outras mudanças, está proibido uso de cavaletes, faixas e bonecos em vias públicas. A pré-campanha, por outro lado, teve suas restrições flexibilizadas e pode ocorrer em alguns casos.
Confira as principais mudanças:
Empresa não doa: Proposta de reforma aprovada pelo Congresso liberava a doação de empresas para campanhas. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a medida. Ela se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade das doações do tipo. Por conta disso, eleições de 2016 serão financiadas apenas por doações de pessoas físicas ou pelo uso de recursos do Fundo Partidário – mantido por dinheiro público e repartido proporcionalmente entre partidos.
Campanha menor: A duração da campanha ficou reduzida de 90 para 45 dias. Já a propaganda eleitoral gratuita em Rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Os blocos de horário eleitoral também tiveram redução, nas eleições para prefeito, de 30 minutos para 10 minutos. As inserções menores, no entanto, cresceram de 30 minutos por dia para 70 minutos.
Fim de cavaletes e pinturas de muros: A partir de 2016, ficam proibidos uso de cavaletes, bonecos e faixas divulgando candidaturas em vias públicas. Em imóveis particulares, poderão ser afixados papéis ou adesivos de 0,5m² (a regra antes liberava pôsteres de até 4m²). Pinturas de muros estão proibidas.
Pré-campanha liberada: Antes ilegais e que poderiam provocar punições e até cassação de candidaturas, atos de campanha anteriores ao prazo legal tiveram suas restrições flexibilizadas para 2016. Pela nova regra, políticos poderão se apresentar como pré-candidatos aos eleitores, participar de eventos partidários e até distribuir material informativo antes do prazo de definição de candidaturas. Existe, no entanto, uma restrição: eles não poderão pedir explicitamente pelo voto do eleitor.
Prazo de filiações estendido: Pela regra sancionada, quem quiser disputar eleição precisará estar filiado ao seu partido a pelo menos seis meses. Antes, o tempo de “quarentena” era maior, de 12 meses. Com isso, partidos terão até o fim de março do ano que vem para conquistar possíveis candidatos.
Janela para troca: Foi criado também período de trinta dias, antecedendo o prazo de seis meses para filiação, onde será permitida a livre troca de partidos para candidatos no último ano de mandato. Para 2016, todos os prefeitos e vereadores poderão trocar livremente de partido durante o mês de março. Antes, quem saía sem justa causa podia perder o mandato.
Propaganda em TV: Gravações externas de candidatos seguem liberadas. Uso de desenhos animados, efeitos especiais e computação gráfica estão proibidos.
O que segue igual: Doações de pessoas físicas em até 10% do rendimento bruto, contratação de pesquisas e cabos eleitorais, e uso de carros de som estão mantidos.
Redação O POVO Online (Via Sobral Agora)