sábado, 17 de abril de 2021

ONÉLIA SANTANA, LIDERA AÇÕES EM FAVOR DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM PARCERIA DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

Onália Santana (Foto: Arquico SOPAI/Júlio Cesar)

O serviço tem previsão de início ainda para este semestre e será realizado no Sopai.

Sensível à causa e engajada de maneira voluntária nos projetos de governo a favor das famílias mais carentes, a primeira-dama do Ceará, Onélia Santana, abraçou o movimento em benefício das crianças autistas e lançou o maior mutirão de consultas e serviços de TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) já realizado no Estado. Parceria do Programa Mais Infância Ceará, Sopai Hospital Infantil Filantrópico e da Secretaria de Saúde do Estado, o serviço tem previsão de início ainda para este semestre e será realizado no Sopai.

O Programa Mais Infância foi criado pela primeira-dama Onélia Santana, em agosto de 2015, e defende a necessidade de um olhar especial e mais dedicado à infância, a partir de um diagnóstico da situação do Estado na área e do mapeamento das ações voltadas para diversos segmentos. De natureza multissetorial, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de Brincar.

SOBRE O SOPAI

Com aproximadamente 400 leitos, o SOPAI é o maior hospital de pediatria clínica do Brasil, segundo dados da CNES/SUS, e o único hospital infantil filantrópico de Fortaleza. Os leitos são distribuídos em enfermarias pediátricas, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ala de internação para crianças com doenças raras/condição crônica complexa (CCC), além de um posto especializado no tratamento e acolhimento de crianças e jovens com dependência química e transtorno mental.

Aberto 24 horas, todos os dias da semana, o SOPAI Hospital Infantil Filantrópico presta serviços de saúde a crianças e jovens carentes com idade entre 0 e 17 anos - provenientes de Fortaleza e de outros municípios cearenses - há 62 anos, e realiza cerca de 15 mil consultas e 1.500 internações por mês, sendo 93% destes atendimentos destinados ao SUS - Sistema Único de Saúde. A unidade hospitalar promove ainda mutirão de cirurgias que beneficia mais de 2.500 crianças e adolescentes.

Conecte-se com o SOPAI:

www.sopai.com.br | @sopaihospitaloficial | APP Sopai

sexta-feira, 16 de abril de 2021

NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO IFCE SOBRAL PROMOVE EVENTO SOBRE LITERATURA NEGRA

Evento, promovido pelo NEABI do IFCE Sobral, será no dia 22 de abril, de forma remota

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do campus de Sobral do Instituto Federal do Ceará (IFCE) inicia as atividades de 2021 com uma aula inaugural, abordando o tema "Literatura negra: um caminho para a discussão das relações étnico-raciais". A palestrante é a escritora e professora do campus de Crateús do IFCE, Valéria Lourenço.

O evento será no dia 22 de abril (quinta-feira), às 16 horas, via Google Meet. Quem tiver interesse em participar (seja da comunidade interna ou externa) deve solicitar inscrição pelo email neabi.sobra@lifce.edu.br, mencionando como título do e-mail "Inscrição para aula inaugural do NEABI". O evento, aberto ao público externo, pretende possibilitar um momento de formação e de troca de experiências sobre a Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Sobre o NEABI

O NEABI atua na promoção de ac¸o~es afirmativas sobre Africanidade, Cultura Negra e Histo´ria do Negro no Brasil (Lei nº 10.639/2003) e nas questões indígenas, respaldada na Lei nº 11.645/2008, e diretrizes curriculares que normatizam a inclusão das temáticas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão.

O núcleo foi criado pela Resolução n° 071, de 31 de julho de 2017, que aprova o regimento interno dos Núcleos nos campi do IFCE. A missão dos NEABIs é sistematizar, produzir e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como perspectiva a superação do racismo e outras formas de discriminações e a ampliação e consolidação da cidadania e dos direitos das populações negras e indígenas no Brasil, no Ceará e, em particular, no IFCE.

Coordenadoria de Comunicação Social do IFCE de Sobral

quinta-feira, 15 de abril de 2021

DPU APURA VIOLAÇÕES CONTRA CEARENSE PRESO POR QUASE 16 ANOS SEM PROCESSO

A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU) abriu procedimento de assistência jurídica (PAJ) para apurar circunstância de grave violação de direitos humanos no caso de cearense preso por quase 16 anos sem o devido processo legal.

Neste sentido, o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU no Ceará, Walker Pachêco, oficiou, no dia 15/04/2021, à Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) requisitando informações, num prazo de cinco dias, sobre todos os registros que se referem à custódia do cidadão, com dados de que o estabelecimento dispõe sobre o ingresso, a manutenção e a saída daquela unidade prisional.

O intuito é o de identificar se o caso enseja o acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processamento e relatório final, com o possível encaminhamento do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A representação aos sistemas internacionais de proteção humanitária é uma das funções da Defensoria Pública.

A DPU tomou conhecimento, por meio das mídias, do caso do senhor C.J..M, que teria permanecido custodiado por quase 16 anos na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC), sem que se tenha informação do motivo da determinação da prisão e, muito menos, da determinação judicial que tenha lastreado a manutenção da custódia ao longo do período.

Após atuação de advogado em sua defesa e a identificação da falta de registros no sistema prisional que justificassem sua prisão, foi expedido, pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, no dia 08/04/2021, o alvará de soltura com o relaxamento da prisão.

Conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, da qual o país é signatário, a provocação das instâncias internacionais somente deve ocorrer após o esgotamento das instâncias nacionais. O entendimento da DPU é de que o caso, devido à ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça, enquadrar-se-ia nos casos de exceção previstos na Convenção, por conta da ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça ao longo dos anos em que o cidadão foi privado de liberdade.

Entre as violações que serão avaliadas pela DPU na instrução para avaliação da viabilidade de encaminhamento à Comissão estão o desrespeito a praticamente todos os dispositivos do art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade pessoal; além de muitas das garantias judiciais do art. 8º e da própria vertente da dignidade humana que é a integridade pessoal tratada no art. 5º, 1, todos do mesmo dispositivo internacional. Além disso, o DRDH aponta as violações ao direito interno e a outros diplomas internacionais para além do plano regional americano.

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Assessoria de Comunicação - DPU/CE

(85) 3474.8786 / (85) 9.9979.0985

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