quarta-feira, 31 de outubro de 2018

MUNICÍPIO CEARENSE TEM DESINTERESSE POR RECURSO DE PROJETO FEDERAL

O município de Coreaú, distante 200 km de Fortaleza, recusa investimento federal. O feito se dá desde 2017 quando a quase um ano aquele município concorreu a um edital vencendo em 1º lugar no Nordeste, sendo o único do Ceará nesta categoria e 2º lugar em todo  Brasil.

A proposta nº 080600/2017 tendo o extrato publicado no diário oficial da união em 09/01/2018. A vigência do instrumento se deu a partir da sua assinatura e vigorará até 20/12/2018, disponível no SINCOV.

Sobre o Projeto:

O projeto prevê a aquisição de um banco de mudas e 10 quintais produtivos na modalidade Agricultura Urbana e Peri urbana que beneficiariam 10 famílias de baixa renda e que deveria ser montados no início da quadra invernosa já que se trata de plantio. O inverno de 2017 já passou, estamos se aproximando de outra quadra invernosa e o município de Coreaú até agora não manifestou nem um interesse pelo projeto, o que deixa pessoas a indagarem porque o município acha que não precisa.

Vale ressaltar que o projeto em questão é oriundo da Secretaria Especial da Agricultura Familiar, sem reembolso,  para  famílias carentes de Coreaú, só dependendo da prefeitura querer ajuda-las.   

ELEIÇÕES NO CEARÁ: Bolsonaro teve menor votação em Aiuaba e maior em Fortaleza; veja números de todos os municípios

No município do Sertão dos Inhamuns, o candidato do PSL obteve apenas 8,54% dos votos. Na Capital, conseguiu 44,39%.

Eleito no último domingo, 28, presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL) foi derrotado por Fernando Haddad (PT) em todos os municípios cearenses. Em Aiuaba, a 418 km de Fortaleza, o militar recebeu a menor votação proporcional no Estado, recebendo apoio de apenas 8,54% dos eleitores. O petista conseguiu 91,46% dos votos na cidade localizada no Sertão dos Inhamuns. Já na Capital a disputa foi a mais acirrada. Ainda que também derrotado, o candidato do PSL chegou a 44,39% dos votos. O petista conseguiu 55,61%. 

Além de Aiuaba, Haddad conseguiu votação superior a 90% — e Bolsonaro inferior a 10% — dos eleitores em outros seis municípios: Araripe, Deputado Irapuan Pinheiro, Santana do Cariri, Potengi, Tarrafas e Altaneira. Já o militar recebeu mais de 40% dos votos em duas cidades cearenses: Morrinhos e Marco.







Do Jornal O Povo Online

terça-feira, 30 de outubro de 2018

MUNICIPAIS E ESTADUAIS: Escolas públicas do Ceará não podem mais impedir a entrada de estudantes sem fardamento

Foto:Divulgação
A decisão, contestada pelo Estado, foi mantida pelo TJCE em sessão nessa segunda-feira, 29

Por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

De acordo com o processo, a Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o fardamento aos alunos.

O pedido, que partiu do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determina que, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5 mil seja paga por dia.

O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse suspensa, alegando que a decisão causa "lesão grave e de difícil reparação", pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.

Também houve o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que, depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Nesta segunda-feira, 29, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi a de manter a liminar. No voto, o desembargador ressaltou que não parace razoável, muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela Constituição Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não tem condições financeiras de adquirir o fardamento. 

No que diz respeito à consulta aos pais dos alunos, o relator afirmou que “não há indício de que tenha sido lançada consulta pública à comunidade sobre o uso ou não de fardamento, o que pressupõe coleta de votos, tampouco que essa decisão caberia igualmente aos pais”.

O desembargador validou a suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada, que não exclua ou discrime aqueles que não tem como adquirir o fardamento.

O Povo Online

TRE-CE CASSA DIPLOMAS DE PREFEITO E VICE DE TIANGUÁ ELEITOS EM JUNHO


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta terça-feira, 30/11, cassou, por unanimidade, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Tianguá, nos Recursos Contra Expedição de Diploma nºs  0600518-37.2018.6.06.0000 e 0600525-29.2018.6.06.0000, ambos da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima.


A Corte determinou a execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do voto do relator. Até então eles permanecem no cargo.

José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, no último dia 3 de junho, na eleição suplementar ocorrida no município, após o o indeferimento do registro de candidatura do prefeito nas Eleições de 2016, do prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo Cardoso Portela.

Entenda o caso

Um dia após o deferimento do registro de candidatura, pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, de José Jaydson Saraiva Aguiar, em 22/5, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte, mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico/político quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).

No dia 11/6, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura.

No entanto, nesta terça-feira, 30/11, enfrentando os Recursos Contra Expedição de Diploma, a Corte decidiu pela cassação dos diplomas dos eleitos.

Via Blog Sobral Algora

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