segunda-feira, 17 de novembro de 2025

TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA: UVA CONQUISTA 3º LUGAR NO RANKING DE CONFORMIDADE DA SEFAZ-CE

A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) alcançou o terceiro lugar no Ranking de Conformidade da Informação (Contábil, Fiscal e Financeira), referente ao período de maio a agosto de 2025, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).

A instituição empatou com o Detran-CE na categoria “Autarquias, Fundações e Estatais”, que avalia a regularidade, a consistência e a transparência dos dados enviados pelos órgãos estaduais.

O ranking é uma ferramenta de transparência e gestão, criada pelo órgão da administração direta, que mede a qualidade e a conformidade das informações contábeis e fiscais de todas as secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas do Governo do Estado.

A iniciativa contribui para o fortalecimento do controle das contas públicas, assegurando mais eficiência, responsabilidade e credibilidade à administração estadual.

Para a reitora da UVA, professora Izabelle Mont’Alverne, o resultado reflete o compromisso da universidade com a boa gestão e a transparência institucional. “Esse reconhecimento reafirma o trabalho sério e comprometido das equipes técnicas e administrativas da UVA, que atuam com responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Estar entre as instituições mais bem avaliadas do Estado é motivo de orgulho e reforça nosso compromisso com a eficiência e a transparência na administração universitária”.

Com o desempenho de destaque, a universidade reafirma seu papel como instituição pública de ensino superior comprometida com a qualidade da gestão, a transparência e a prestação de contas à sociedade, valores que sustentam sua atuação há 57 anos.

Fonte: Uva

domingo, 16 de novembro de 2025

13º SALÁRIO: EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE NOVEMBRO PARA PAGAR PRIMEIRA PARCELA AOS TRABALHADORES

Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.

Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.

Como o 13° é calculado?

O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:

Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;

Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;

Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

Via Sobral de Prima

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