A Secretaria das Cidades do Estado do Ceará torna público que se encontra em Consulta Pública o anteprojeto de lei complementar estadual para instituir as microrregiões de águas e esgotos no Estado do Ceará, com o objetivo de colher contribuições quanto à instituição das microrregiões de águas e esgoto do Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul do Estado do Ceará.
A Lei federal nº 14.026/2020 introduziu mudanças significativas no marco legal do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007 – LNSB), dentre elas a previsão de metas de universalização dos serviços de abastecimento de água (99% da população atendida) e de esgotamento sanitário (90%) até 2033 (art. 11-B da LNSB) ou se as condições econômico-financeiras não forem favoráveis, até 2039.
O Governo do Estado do Ceará, no âmbito das atribuições previstas pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos para o atingimento das metas de universalização previstas no marco legal.
A proposta de regionalização submetida à consulta pública abrange a formatação de 3 (três) microrregiões (Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul), cuja estrutura leva em consideração, dentre outros aspectos, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico, bem como as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos. Ainda, a divisão proposta abarca, em cada microrregião, uma das regiões metropolitanas (Região Metropolitana de Fortaleza, Sobral e Cariri), de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços. Os municípios componentes de cada Microrregião estão listados no Anexo do Anteprojeto de Lei submetido à consulta pública e podem também ser visualizados em formato de mapa.
Ressalta-se que cada Microrregião é uma autarquia microrregional, constituída pela seguinte estrutura de governança: (i) Colegiado Microrregional, instância máxima decisória da autarquia; (ii) o Comitê Técnico, responsável por apreciar previamente matérias relevantes que serão discutidas no Colegiado; (iii) o Conselho Participativo, composto por membros da sociedade civil e destinado a viabilizar a participação popular e a transparência nos processos decisórios da Microrregião; e, por fim (iv) o Secretário-Geral, representante legal da autarquia microrregional.
Desta forma, convidamos a todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de saneamento e recursos hídricos, a participarem da Consulta Pública deste anteprojeto, que ficará disponível no sítio eletrônico até 24 de abril de 2021 (30 dias).
Clique aqui:
http://projetos.cidades.ce.gov.br/projetos/consultaPublica/
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Aline Pedrosa (Assessoria de Imprensa da secretaria das Cidades).