quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUER A INELEGIBILIDADE DA PREFEITA REELEITA DE MADALENA POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 63ª Zona, ingressou, no dia 15, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita do Município de Madalena e candidata à reeleição, Maria Sônia de Oliveira Costa; o vereador Antônio Gilvan Inácio de Sales; e a enfermeira e candidata eleita a vereadora, Ana Kátia Lima Ferreira Sales pela prática de conduta vedada de abuso do poder econômico e político. A ação requer que seja cassado o registro ou diploma e declarada a inelegibilidade dos três investigados, por oito anos a partir das eleições de 2020, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (redação da Lei Complementar nº 135/2010). 

O promotor de Justiça autor da ação, Alan Moitinho Ferraz, destaca que, no dia 20 de outubro de 2020, tomou conhecimento de uma representação, relatando que Sônia Costa usou o poder político e econômico para coagir funcionários de uma fábrica em Madalena, chegando a realizar um comício dentro da fábrica, fazendo com que todos os funcionários saíssem adesivados com o número da sua candidatura. A candidata à reeleição também fez com que funcionários públicos participassem de “caminhadas” em horário de expediente. 

A partir da representação, o Ministério Público passou a diligenciar no intuito de angariar elementos indiciários e provas, que corroborassem a tese de abuso do poder político e econômico, diante da utilização de um bem contratado mediante processo de dispensa pelo poder público – custeado com recursos públicos (conduta vedada pelo artigo 73, I, da Lei 9.504), no descumprimento das normas de arrecadação e gastos de campanha (Doação ficta de Pessoa Jurídica – Empresa Sigma Costura Ltda), além de utilização de servidores públicos municipais para atos de campanha. 

Para o promotor eleitoral, a conduta dos investigados revelou-se estrategicamente eleitoreira, pois serviu como instrumento arregimentador de votos, uma vez que foi realizado comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, onde a investigada Maria Sônia de Oliveira Costa proferiu discursos, conforme vídeos anexados à ação, além da propaganda “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação. 

A investigação ministerial constatou que o galpão onde está sediada a empresa Sigma Costura Ltda é um bem contratado e subsidiado com recursos públicos, uma vez que no ano de 2019, o Município de Madalena sob a gestão da investigada Maria Sônia de Oliveira Costa, celebrou contrato de locação com o proprietário Antônio Wilson Pinho, justamente com o objetivo de locar um imóvel situado à Rua José Severo de Pinho, nº 88, Bairro dos Pinhos, Madalena/CE, para instalação de operação da referida empresa, através da dispensa de licitação; contrato este que foi renovado para o ano de 2020, conforme documentos anexos à peça inicial. 

Ainda de acordo com pesquisas em fontes abertas (Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE), foi possível descobrir que, no exercício financeiro de 2019, o Município de Madalena liquidou o valor de R$ 58.500,00 referente a locação do referido imóvel. Por sua vez, no ano de 2020, até o presente momento, a Gestão Pública gastou R$ 43.500,00 com o pagamento dos aluguéis do referido imóvel. 

Desta forma, a conduta dos investigados se enquadra no artigo 73, I, da Lei nº 9.504, que proíbe o comportamento de usar em benefício de candidato, de bens imóveis contratados mediante processo de dispensa de licitação. Houve, portanto, o registro do caráter eleitoreiro, pois no interior do espaço locado e subsidiado com recursos públicos, no valor de R$ 102.000,00, os investigados realizaram comício eleitoral com discursos, pedido de votos, “boca a boca” com eleitores, além de “adesivaço”. 

Ademais, a investigada Ana Kátia Sales, que atualmente foi eleita para o cargo de vereadora naquele município, em explícitos abusos do poder econômico, aproveitou da regalia patrocinada pelo poder público, e utilizando-se da influência política do seu esposo, o vereador investigado Antônio Gilvan de Sales, participou de comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, arregimentando eleitores, pedindo expressamente votos, além do “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação, configurando claro abuso de poder econômico, amoldando-se esta conduta nas sanções do artigo 1º, inciso I, alínea “D” c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Fonte: MP/CE

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

MP ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO ELEITO E VEREADORES DE PACUJÁ

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 79ª Zona, em desdobramento da “Operação Sufrágio II”, realizada no dia 9 de novembro de 2020, ingressou nesta quarta-feira, dia 16, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Uma é destinada ao prefeito eleito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice, vereadores do seu partido e apoiadores; e outra, à candidata da oposição Elisângela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, eleito vereador, e apoiadores. 

Por meio do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, a promotoria instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Pacujá. Também está sob investigação a prática dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de organização criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral praticados em concurso material.  

As informações colhidas revelam em seu conteúdo a existência de um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e gasto ilícito de recursos por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, os vereadores de seu partido Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luis Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves Brito, o prefeito em exercício de Pacujá, Alex Henrique Alves Melo, familiares e apoiadores, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, de material de construção, dentre outros. 

Também foi identificado um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte da candidata a prefeita Elisangela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, os vereadores Ilderlan Areliano Pereira e Elza Rodrigues Sales e apoiadores de seu partido, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: entrega de material de construção, de dinheiro em espécie, depósito de valores, corrupção policial, dentre outros. 

As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, que estão sendo apurados. 

Devido à apuração dos fatos, o MP Eleitoral requer que sejam negados os diplomas aos representados ou lhes cassar, se no curso da ação vier a lhe ser outorgado; a cassação dos registros ou diplomas dos representados, bem como aplicação de multa em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse; e declaração de inelegibilidade dos representados candidatos, assim como dos requeridos não candidatos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos. 

Fonte: MP/CE

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