O promotor de Justiça autor da ação, Alan Moitinho Ferraz, destaca que, no dia 20 de outubro de 2020, tomou conhecimento de uma representação, relatando que Sônia Costa usou o poder político e econômico para coagir funcionários de uma fábrica em Madalena, chegando a realizar um comício dentro da fábrica, fazendo com que todos os funcionários saíssem adesivados com o número da sua candidatura. A candidata à reeleição também fez com que funcionários públicos participassem de “caminhadas” em horário de expediente.
A partir da representação, o Ministério Público passou a diligenciar no intuito de angariar elementos indiciários e provas, que corroborassem a tese de abuso do poder político e econômico, diante da utilização de um bem contratado mediante processo de dispensa pelo poder público – custeado com recursos públicos (conduta vedada pelo artigo 73, I, da Lei 9.504), no descumprimento das normas de arrecadação e gastos de campanha (Doação ficta de Pessoa Jurídica – Empresa Sigma Costura Ltda), além de utilização de servidores públicos municipais para atos de campanha.
Para o promotor eleitoral, a conduta dos investigados revelou-se estrategicamente eleitoreira, pois serviu como instrumento arregimentador de votos, uma vez que foi realizado comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, onde a investigada Maria Sônia de Oliveira Costa proferiu discursos, conforme vídeos anexados à ação, além da propaganda “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação.
A investigação ministerial constatou que o galpão onde está sediada a empresa Sigma Costura Ltda é um bem contratado e subsidiado com recursos públicos, uma vez que no ano de 2019, o Município de Madalena sob a gestão da investigada Maria Sônia de Oliveira Costa, celebrou contrato de locação com o proprietário Antônio Wilson Pinho, justamente com o objetivo de locar um imóvel situado à Rua José Severo de Pinho, nº 88, Bairro dos Pinhos, Madalena/CE, para instalação de operação da referida empresa, através da dispensa de licitação; contrato este que foi renovado para o ano de 2020, conforme documentos anexos à peça inicial.
Ainda de acordo com pesquisas em fontes abertas (Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE), foi possível descobrir que, no exercício financeiro de 2019, o Município de Madalena liquidou o valor de R$ 58.500,00 referente a locação do referido imóvel. Por sua vez, no ano de 2020, até o presente momento, a Gestão Pública gastou R$ 43.500,00 com o pagamento dos aluguéis do referido imóvel.
Desta forma, a conduta dos investigados se enquadra no artigo 73, I, da Lei nº 9.504, que proíbe o comportamento de usar em benefício de candidato, de bens imóveis contratados mediante processo de dispensa de licitação. Houve, portanto, o registro do caráter eleitoreiro, pois no interior do espaço locado e subsidiado com recursos públicos, no valor de R$ 102.000,00, os investigados realizaram comício eleitoral com discursos, pedido de votos, “boca a boca” com eleitores, além de “adesivaço”.
Ademais, a investigada Ana Kátia Sales, que atualmente foi eleita para o cargo de vereadora naquele município, em explícitos abusos do poder econômico, aproveitou da regalia patrocinada pelo poder público, e utilizando-se da influência política do seu esposo, o vereador investigado Antônio Gilvan de Sales, participou de comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, arregimentando eleitores, pedindo expressamente votos, além do “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação, configurando claro abuso de poder econômico, amoldando-se esta conduta nas sanções do artigo 1º, inciso I, alínea “D” c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Fonte: MP/CE