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sexta-feira, 13 de maio de 2022

COREAÚ TEM NOVO PREFEITO ENQUANTO AGUARDA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Presidente da Câmara Caburé, discursando no Plenário Izaías Machado
Antônio Anastácio Teles (Caburé) assumiu a Prefeitura de Coreaú, após cassação a chapa eleita em 2020. 

Os eleitores de Coreaú, Zona Norte do Ceará, devem voltar as urnas no mês de junho. A realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice do município deve acontecer em 26 de junho, tendo a possibilidade das  convenções partidárias acontecerem ainda em maio - os dois momentos ainda precisam de homologação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

Na noite desta quarta-feira (11) o presidente da Câmara, vereador Anastácio Caburé (PDT) assumiu a prefeitura de Coreaú, após cassação do prefeito Edésio Sitonho (PDT) e da vice Érika Frota (PDT).

Antes de ato solene no Paço Municipal em que o prefeito afastado Edésio Sitonho (PDT) passou o comando do executivo para Caburé (PDT), aconteceu eleição para vice-presidente da Câmara de Coreaú, quando tornou-se o presidente da câmara de vereadores Dr. Francimor (PSB) que permanece na presidência até o retorno de Caburé (PDT) a titularidade no legislativo coreauense.

Com Sobral de Prima

quinta-feira, 12 de maio de 2022

POLÍTICA: DR. OSCAR RODRIGUES E ZÉ VITAL VENCEM NO TRIBUNAL: 7 × 0

Zé Vital e Oscar Rodrigues em campanha em 2020
Por unanimidade (7 x 0), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconheceu o recurso de Oscar Rodrigues e Zé Vital, contra sentença de juiz de primeiro grau, de Sobral, que havia decidido pela inelegibilidade dos dois. O julgamento foi na manhã desta terça-feira (10/5). 

Com a decisão do Tribunal Eleitoral, Dr. Oscar Rodrigues, pré-candidato a deputado estadual, está livre para concorrer a uma cadeira na Assembleia Legislativa pelo União Brasil. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelo prefeito Ivo Gomes, que, embora eleito, queria a inelegibilidade de seus adversários. Oscar Rodrigues e Zé Vital foram candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito de Sobral, no pleito de 2020. 

O julgamento tinha sido iniciado na dia 29 de abril, quando o relator foi favorável ao recurso sendo seguido de um voto. Com os dois votos favoráveis, o desembargador Raimundo Nonato pediu vistas, trazendo seu voto, nesta terça, seguindo o voto condutor do relator. Em seguida, os demais quatro membros também votaram favoravelmente, tornando a decisão unânime da corte. 

Dr. Oscar Rodrigues comemorou na sua rede social. “Mais uma vez o Bem vence o Mal: a Justiça foi feita. Ganhamos, eu e o Gatinho, de 7x 0. Sou pré-candidato a Deputado Estadual!”, disse.

Por Luciano Clever / Sistema Paraíso (Via Blog Wilson Gomes)

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

COREAÚ VAI TER NOVAS ELEIÇÕES APÓS TRE-CE MANTER CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE, NO CEARÁ

Imagem: Natinho Rodrigues/SVM/Reprodução Instagram/Com arteVN

Data para novo pleito ainda será definida pelo Tribunal. Edézio Sitônio (PDT), e a vice dele Érika Frota (PDT) foram cassados por abuso de poder e compra de votos. Decisão foi dada pelo TRE-CE após recurso do prefeito e da vice contra sentença de primeiro grau.

O município de Coreaú, no interior do Ceará, vai passar por novas eleições para prefeito e vice. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a cassação da chapa encabeçada pelo prefeito eleito, Edézio Sitonio (PDT), e a vice dele Érika Frota (PDT), pelo crime de abuso de poder e compra de votos. A sessão aconteceu na última semana, quarta-feira (1º). O novo pleito ainda não tem data marcada para acontecer.

A decisão foi tomada pelo colegiado por maioria simples e manteve a decisão na íntegra do que fora definido pela 1ª instância. Os políticos haviam entrado com recurso ao plenário do TRE, após serem condenados pelo juiz eleitoral Guido de Freitas Bezerra, da 64ª Zona Eleitoral.

Assim, além da cassação dos diplomas, todos os votos recebidos no pleito de 2020 pela chapa vencedora foram invalidados. Conforme o juiz, eles teriam que pagar multa equivalente a R$ 358 mil. Fonte: G1/CE

Embargos de declaração

Ainda há possibilidade de o prefeito recorrer por meio de embargos de declaração, mas estes recursos servem apenas para tirar possíveis dúvidas ou imprecisões da decisão e não mudam o mérito do julgamento. 

Também teve o mandato cassado, o vereador Francisco Antônio Menezes Cristino, conhecido como Chico Antônio, que é vice-presidente da Câmara Municipal.

Outras eleições suplementares no Ceará

Coreaú, portanto, é o 7º município cearense a ter que realizar novas eleições após a Justiça Eleitoral julgar irregularidades na campanha eleitoral do ano passado.

A data das eleições deve ser marcada pela Corte após o julgamento dos embargos. (Com blog Wilson Gomes)

domingo, 5 de dezembro de 2021

FRANCI ROCHA, DO MDB, É ELEITO PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ EM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Franci Rocha, do MDB, foi eleito prefeito de Viçosa do Ceará neste domingo. Foto: Reprodução
Emedebista recebeu 52,56% dos votos válidos e derrotou o candidato Divaldo Soares, do PDT. 

Franci Rocha, do MDB, foi eleito, neste domingo (5), prefeito do município de Viçosa do Ceará, no interior do estado, em eleição suplementar. Ele recebeu 52,56% dos votos válidos e derrotou o candidato Divaldo Soares, do PSD, que recebeu 47,44% dos votos.

Ao todo, 35.634 pessoas votaram no município, dos quais 17.945 foram para o prefeito eleito, 16.197 para a oponente. Dos votos totais, 2,578% optaram pelo voto nulo e 1,41% em branco.

Franci Rocha venceu a eleição em um partido com chapa pura, sem mais nenhuma legenda de apoio. Ele tem 53 anos, é casado, tem ensino fundamental incompleto e declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser comerciante. O prefeito eleito tem um patrimônio declarado de R$ 867.581,90.

O vice é Shill, do MDB, que tem 50 anos. 

Prefeito cassado

O TRE manteve, no dia 8 de fevereiro deste ano, a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e do vice, Marcelo Ferreira Moreira (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições 2020. 

Após a decisão do TRE, foi deferida liminar pelo Tribunal Superior Eleitoral para manter o prefeito no cargo até o julgamento do recurso pelo próprio TSE. Na sessão do último dia 5 de outubro, a Corte Superior manteve a cassação e determinou a realização imediata de nova eleição.

Fonte: G1/CE

terça-feira, 26 de outubro de 2021

TRÊS MINISTROS DO TSE VOTAM CONTRA CASSAÇÃO DA CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

Julgamento será retomado na quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou hoje (26) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. 

Até o momento, três dos sete ministros da Corte votaram contra a cassação. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (28), às 9h. 

A Corte eleitoral iniciou o julgamento de duas ações protocoladas pela coligação que foi formada pelo PT, PCdoB e PROS. As legendas pedem a cassação da chapa formada por Bolsonaro e Mourão pelo suposto cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com os partidos, teria ocorrido o impulsionamento ilegal de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. O ministro reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. 

“Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. 

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que as acusações foram fundamentadas apenas em matérias jornalísticas e não foram apresentadas provas que tenham relação com a atuação da campanha. 

“Com base em tudo o que está nos autos e a comprovação que nada foi feito pela campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão é que a gente pleiteia a improcedência das ações”, afirmou. 

Karina Fidelix, representante de Mourão, também reforçou a falta de comprovação das acusações. De acordo com a advogada, “não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico ou de abuso dos meios de comunicação pelos investigados”. 

Da Agência Brasil (Edição: Fábio Massalli).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUER A INELEGIBILIDADE DA PREFEITA REELEITA DE MADALENA POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 63ª Zona, ingressou, no dia 15, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita do Município de Madalena e candidata à reeleição, Maria Sônia de Oliveira Costa; o vereador Antônio Gilvan Inácio de Sales; e a enfermeira e candidata eleita a vereadora, Ana Kátia Lima Ferreira Sales pela prática de conduta vedada de abuso do poder econômico e político. A ação requer que seja cassado o registro ou diploma e declarada a inelegibilidade dos três investigados, por oito anos a partir das eleições de 2020, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (redação da Lei Complementar nº 135/2010). 

O promotor de Justiça autor da ação, Alan Moitinho Ferraz, destaca que, no dia 20 de outubro de 2020, tomou conhecimento de uma representação, relatando que Sônia Costa usou o poder político e econômico para coagir funcionários de uma fábrica em Madalena, chegando a realizar um comício dentro da fábrica, fazendo com que todos os funcionários saíssem adesivados com o número da sua candidatura. A candidata à reeleição também fez com que funcionários públicos participassem de “caminhadas” em horário de expediente. 

A partir da representação, o Ministério Público passou a diligenciar no intuito de angariar elementos indiciários e provas, que corroborassem a tese de abuso do poder político e econômico, diante da utilização de um bem contratado mediante processo de dispensa pelo poder público – custeado com recursos públicos (conduta vedada pelo artigo 73, I, da Lei 9.504), no descumprimento das normas de arrecadação e gastos de campanha (Doação ficta de Pessoa Jurídica – Empresa Sigma Costura Ltda), além de utilização de servidores públicos municipais para atos de campanha. 

Para o promotor eleitoral, a conduta dos investigados revelou-se estrategicamente eleitoreira, pois serviu como instrumento arregimentador de votos, uma vez que foi realizado comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, onde a investigada Maria Sônia de Oliveira Costa proferiu discursos, conforme vídeos anexados à ação, além da propaganda “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação. 

A investigação ministerial constatou que o galpão onde está sediada a empresa Sigma Costura Ltda é um bem contratado e subsidiado com recursos públicos, uma vez que no ano de 2019, o Município de Madalena sob a gestão da investigada Maria Sônia de Oliveira Costa, celebrou contrato de locação com o proprietário Antônio Wilson Pinho, justamente com o objetivo de locar um imóvel situado à Rua José Severo de Pinho, nº 88, Bairro dos Pinhos, Madalena/CE, para instalação de operação da referida empresa, através da dispensa de licitação; contrato este que foi renovado para o ano de 2020, conforme documentos anexos à peça inicial. 

Ainda de acordo com pesquisas em fontes abertas (Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE), foi possível descobrir que, no exercício financeiro de 2019, o Município de Madalena liquidou o valor de R$ 58.500,00 referente a locação do referido imóvel. Por sua vez, no ano de 2020, até o presente momento, a Gestão Pública gastou R$ 43.500,00 com o pagamento dos aluguéis do referido imóvel. 

Desta forma, a conduta dos investigados se enquadra no artigo 73, I, da Lei nº 9.504, que proíbe o comportamento de usar em benefício de candidato, de bens imóveis contratados mediante processo de dispensa de licitação. Houve, portanto, o registro do caráter eleitoreiro, pois no interior do espaço locado e subsidiado com recursos públicos, no valor de R$ 102.000,00, os investigados realizaram comício eleitoral com discursos, pedido de votos, “boca a boca” com eleitores, além de “adesivaço”. 

Ademais, a investigada Ana Kátia Sales, que atualmente foi eleita para o cargo de vereadora naquele município, em explícitos abusos do poder econômico, aproveitou da regalia patrocinada pelo poder público, e utilizando-se da influência política do seu esposo, o vereador investigado Antônio Gilvan de Sales, participou de comício no dia 15 de outubro de 2020, na sede da empresa privada Sigma Costura Ltda, com a presença de mais de 150 empregados, arregimentando eleitores, pedindo expressamente votos, além do “boca a boca” com os funcionários da empresa, incluindo adesivação, configurando claro abuso de poder econômico, amoldando-se esta conduta nas sanções do artigo 1º, inciso I, alínea “D” c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Fonte: MP/CE

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

MP ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO ELEITO E VEREADORES DE PACUJÁ

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 79ª Zona, em desdobramento da “Operação Sufrágio II”, realizada no dia 9 de novembro de 2020, ingressou nesta quarta-feira, dia 16, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Uma é destinada ao prefeito eleito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice, vereadores do seu partido e apoiadores; e outra, à candidata da oposição Elisângela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, eleito vereador, e apoiadores. 

Por meio do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, a promotoria instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Pacujá. Também está sob investigação a prática dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de organização criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral praticados em concurso material.  

As informações colhidas revelam em seu conteúdo a existência de um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e gasto ilícito de recursos por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, os vereadores de seu partido Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luis Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves Brito, o prefeito em exercício de Pacujá, Alex Henrique Alves Melo, familiares e apoiadores, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, de material de construção, dentre outros. 

Também foi identificado um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte da candidata a prefeita Elisangela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, os vereadores Ilderlan Areliano Pereira e Elza Rodrigues Sales e apoiadores de seu partido, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: entrega de material de construção, de dinheiro em espécie, depósito de valores, corrupção policial, dentre outros. 

As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, que estão sendo apurados. 

Devido à apuração dos fatos, o MP Eleitoral requer que sejam negados os diplomas aos representados ou lhes cassar, se no curso da ação vier a lhe ser outorgado; a cassação dos registros ou diplomas dos representados, bem como aplicação de multa em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse; e declaração de inelegibilidade dos representados candidatos, assim como dos requeridos não candidatos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos. 

Fonte: MP/CE

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

MP ENTRA COM NOVA AÇÃO PEDINDO CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DOS DIPLOMAS DE PREFEITO ELEITO, VICE E VEREADOR DE COREAÚ

Foto: reprodução/instagram

O MP Eleitoral ajuizou nova ação pedido a cassação do registro de candidatura ou dos diplomas de Edézio Sitônio, Érika Cristino e Chico Antônio (PDT), em Coreaú, respectivamente prefeito, vice e vereador eleitos, do PDT. Eles são suspeitos de abuso de poder econômico, com crime de compra de votos. O MP também pediu indisponibilidade de bens e aplicação de multa.

JUSTIÇA ELEITORAL BARRA DIPLOMAÇÃO DE IRMÃOS ELEITOS PREFEITOS EM MARTINÓPOLE E SENADOR SÁ

Foto: JL Rosa
A Justiça Eleitoral barrou a diplomação de dois irmãos eleitos prefeitos em Martinópole e em Senador Sá por candidaturas sub judice. Em Martinópole, James Bel (PP) foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Em Senador Sá, Bel Júnior (PP), está com o registro regular, mas o vice, Vilane (MDB), está indeferido com recurso. Eles ainda podem recorrer.

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, SOBRAL-CE 2020

 

Prefeito

Ivo Gomes PDT ELEITO 59,23% 66.519 votos


TOTAL

121.470

VÁLIDOS

112.314 (92,46%)

BRANCOS

3.868 (3,18%)

NULOS

5.288 (4,35%)

ABSTENÇÕES

20.621 (14,51%)


CANDIDATO % VÁLIDOS VOTOS

Zé Vitor MDB ELEITO 3,79% 4.226 votos

Marlon Sobreira PSB ELEITO 3,10% 3.461 votos

Itamar Ribeiro PDT ELEITO 3,07% 3.428 votos

Roque Hudson PDT ELEITO 2,94% 3.283 votos

Carlos do Calisto PDT ELEITO 2,67% 2.975 votos

Mario Vicktor MDB ELEITO 2,61% 2.911 votos

Aleandro Linhares PDT ELEITO 2,54% 2.831 votos

Cumpady Bony PSB ELEITO 2,50% 2.793 votos

Chico Joia MDB ELEITO 2,40% 2.677 votos

Fransquinha do Povo MDB ELEITO 2,36% 2.637 votos

Rogério Arruda PDT ELEITO 2,29% 2.556 votos

Micheline Ibiapina MDB ELEITO 2,10% 2.345 votos

Camilo Motos PDT ELEITO 2,04% 2.280 votos

Paulão PDT ELEITO 2,00% 2.230 votos

Sandra Arcanjo PDT ELEITO 1,89% 2.107 votos

Tiago Ramos MDB ELEITO 1,76% 1.966 votos

Ajax Cardozo PSB ELEITO 1,74% 1.942 votos

Johnson MDB ELEITO 1,67% 1.861 votos

Apóstolo Jander PSB ELEITO 1,29% 1.439 votos

Professor Cleiton Prado PSL ELEITO 1,03% 1.148 votos

Raimundo Carneiro PT ELEITO 0,70% 783 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, MERUOCA-CE 2020

Prefeito
Herton PT ELEITO 55,89% 5.425 votos

TOTAL

10.219

VÁLIDOS

9.706 (94,98%)

BRANCOS

174 (1,70%)

NULOS

339 (3,32%)

ABSTENÇÕES

1.174 (10,30%)


CANDIDATO % VÁLIDOS VOTOS votos

Mardônio Cavalcante PDT ELEITO 7,18% 703 votos

Márcia Pimenta PSD ELEITO 5,57% 546 votos

Zé Maria Construções PDT ELEITO 5,36% 525 votos

Mauricio Sanford PDT ELEITO 4,94% 484 votos

Carina PSD ELEITO 4,81% 471 votos

Érica do João Coutinho PT ELEITO 4,61% 452 votos

Rubinho do Zezé PT ELEITO 4,48% 439 votos

Thiago Marques PDT ELEITO 4,14% 406 votos

Ademar PSB ELEITO 4,07% 399 votos

Roberto PSB ELEITO 3,61% 354 votos

Matheus Rodrigues PSDB ELEITO 3,59% 352 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, COREAÚ-CE 2020


Prefeito

Edezio Sitonio PDT ELEITO 51,79% 8.380 votos


TOTAL

16.746

VÁLIDOS

16.181 (96,63%)

BRANCOS

150 (0,90%)

NULOS

415 (2,48%)

ABSTENÇÕES

2.029 (10,81%)


CANDIDATO % VÁLIDOS VOTOS

Priscilla do Marden PSB ELEITO 10,80% 1.727 votos

Caburé PDT ELEITO 10,24% 1.637 votos

William Godô PDT ELEITO 9,68% 1.548 votos

Erasmo Albuquerque PSB ELEITO 8,94% 1.430 votos

Manoel Filho PDT ELEITO 8,33% 1.332 votos

Chico Antonio PDT ELEITO 8,18% 1.308 votos

Osvaldo Araújo PSB ELEITO 7,95% 1.271 votos

Dr Francimor PSB ELEITO 7,20% 1.151 votos

Helton Carvalho PSB ELEITO 6,74% 1.077 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, MORAÚJO-CE 2020


Prefeito

Áquila PDT ELEITO 54,44% 3.534 votos


TOTAL

6.679

VÁLIDOS

6.491 (97,19%)

BRANCOS

46 (0,69%)

NULOS

142 (2,13%)

ABSTENÇÕES

661 (9,01%)


Vereadores

CANDIDATO % VÁLIDOS VOTOS votos

Farlúcia PDT ELEITO 10,06% 646 votos

Washington PDT ELEITO 8,86% 569 votos

Ana Sara PSD ELEITO 8,70% 559 votos

Vandivan PDT ELEITO 8,14% 523 votos

Abílio PDT ELEITO 7,83% 503 votos

Antonio Carlos (acob) PSD ELEITO 6,20% 398 votos

Eline PDT ELEITO 5,95% 382 votos

Valdecy PSD ELEITO 5,84% 375 votos

Manim da Rosa PSD ELEITO 5,71% 367 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, MASSAPÊ-CE 2020


Prefeito (a)

Aline Albuquerque Lora PP ELEITO 40,35% 10.132 votos


TOTAL

26.214

VÁLIDOS

25.109 (95,78%)

BRANCOS

384 (1,46%)

NULOS

721 (2,75%)

ABSTENÇÕES

4.873 (15,68%)


Vereadores

CANDIDATO % VÁLIDOS VOTOS

Rogerio Emanuel PROS ELEITO 4,55% 1.134 votos

Mateus Frota PP ELEITO 4,40% 1.098 votos

Thalles Lira PP ELEITO 4,31% 1.074 votos

Neguinha do Moisés Braz PT ELEITO 3,92% 979 votos

Michel PP ELEITO 3,90% 973 votos

Gersim PP ELEITO 3,60% 898 votos

Paulo Vagalume PSDB ELEITO 3,54% 884 votos

Lulinha do Mumbaba PP ELEITO 3,32% 829 votos

Irmão Luizinho PSD ELEITO 3,24% 807 votos

Dudu Menezes PSD ELEITO 2,68% 669 votos

Auteri Moura PSD ELEITO 2,50% 623 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

domingo, 15 de novembro de 2020

RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, ALCÂNTARAS-CE 2020


Prefeito

Joaquim do Quinca PDT ELEITO 74,20% 5.251 votos


TOTAL 7.615

VÁLIDOS

7.077 (92,93%)

BRANCOS

222 (2,92%)

NULOS

316 (4,15%)

ABSTENÇÕES

1.408 (15,60%)


Vereadores

Manoel Albuquerque PDT ELEITO 11,77% 855 votos

Alexandre do Bonfim PDT ELEITO 8,02% 583 votos

Aírton da Carmolandia PDT ELEITO 7,80% 567 votos

Junior Baleia PSD ELEITO 7,34% 533 votos

Zé do João Luiz PDT ELEITO 7,13% 518 votos

Dartanhan Fonteles PDT ELEITO 6,83%  496 votos

Zé Maurício MDB ELEITO 5,66% 411 votos

John de Ventura PDT ELEITO 5,42% 394 votos

Girlândia Sergino PDT ELEITO 2,16% 157 votos


Fonte: TRE-CE (Via G1)

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

PREFEITO DE MERUOCA PASSA BEM APÓS DELICADA CIRURGIA

Passa bem o prefeito de Meruoca, Francisco Antônio Fonteles, submetido a cirurgia de emergência para retirada de um nódulo no intestino no Hospital Santa Casa, em Sobral.

Na manhã de sexta-feira (30), Fonteles passou mal ao acordar com fortes dores abdominais e teve que ser conduzindo para atendimento médico. No sábado (31), ele foi operado pela equipe do cirurgião Élcio Arruda, num procedimento de mais de oito horas. 

Segundo apoiadores; “Fontesles, passou por uma série de exames, onde foi diagnosticado um CA no estomago e logo no sábado, ele passou por uma cirurgia para retirada do tumor". A Coordenação da Campanha ainda não divulgou nenhum boletim médico após a cirurgia, que possa tranquilizar sua militância. O prefeito segue internado, mas ainda não há previsão de alta, nem mesmo se ele poderá participar das atividades da campanha. 

Fonteles é candidato à reeleição.

Informações blog do Célio Brito e Sobral em Revista

NO CEARÁ, 27 CANDIDATOS A PREFEITO ESTÃO FORA DA DISPUTA E 20 APRESENTARAM RECURSO

Conforme levantamento, em reportagem especial realizada pelo Diário do Nordeste, 27 candidatos às prefeituras cearenses foram considerados inaptos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) - a maioria apresentou renúncia por conta própria.

Dos 27 candidatos que já não irão mais concorrer nestas eleições, 20 apresentaram renúncia à Justiça Eleitoral e um foi cancelado. Nos indeferimentos, dois ocorreram em razão da Lei da Ficha Limpa, dois por ausência de requisito para registro e um viu seu partido ser indeferido para o processo eleitoral deste ano.

As outras 20 dizem respeito à situação oposta: o magistrado indeferiu o pedido de registro de candidatura, mas um recurso para normalizar a situação do candidato foi interposto.

Nesse vai-e-vem, duas razões principais perseguem quem ainda tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral: a Lei da Ficha Limpa e a ausência de requisitos para garantir o registro de candidatura.

Das 20 candidaturas às prefeituras cearenses com indeferimento pela Justiça, mas com recurso apresentado - ou seja, negadas desde o início pelo juízo -, metade ocorreu por causa da Lei da Ficha Limpa. É o caso do candidato Augusto Correia Lima (PMN), que pretende concorrer ao principal cargo de Iguatu. O prefeiturável foi condenado a um ano de reclusão por estelionato. Mesmo assim, interpôs recurso e aguarda julgamento por instância superior. 

Fonte: Diário do Nordeste (Via Sobral de Prima)

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

MERUOCA: JUSTIÇA PROÍBE COMÍCIO, CARREATA E AGLOMERAÇÃO DURANTE CAMPANHA ELEITORAL NO MUNICÍPIO

Campanha eleitoral em Meruoca-CE Foto: Arquivo pessoal

Justiça proíbe comício, carreata e aglomeração durante campanha em cidade do Ceará devido à pandemia. Decisão determinada ainda que candidatos da cidade de Meruoca adotem medidas como uso de máscara e distanciamento social. Comícios, passeatas, caminhadas e carreatas estão proibidas.

A Justiça de Meruoca, no Ceará, determinou nesta quinta-feira (8) a proibição de aglomerações durante a campanha nas eleições 2020, devido à pandemia de coronavírus. A Justiça ordenou também que os candidatos usem máscaras e pratiquem o distanciamento social com eleitores e simpatizantes.

Os candidatos também estão proibidos de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, em comum acordo entre os adversários; na falta de um acordo, os dias de evento de cada candidato serão decididos por sorteio.

Ainda conforme a decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 72 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som.

Mortes por Covid na cidade

A cidade de Meruoca, de 15 mil habitantes, registra 697 casos de Covid-19 e 19 óbitos pela doença, conforme a Secretaria da Saúde do Ceará. Em todo o Ceará, são 257.532 casos confirmados e 9.111 mortes.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Trece, autor do pedido para proibir as aglomerações, relatou que teme novos surtos da doença durante a campanha, caso haja aproximação entre um grande número de pessoas.

Nas eleições 2020, disputam as eleições para prefeito de Meruoca José Herton Alves de Sousa e Francisco Antônio Fonteles.

Fonte: G1/CE

terça-feira, 6 de outubro de 2020

SOBRAL SEDE TEM 103.933 MIL ELEITORES APTOS A VOTAR NESTE ANO

Foto: Dronegram/CE
O município de Sobral é quinto maior colégio eleitoral do Estado, tem 142.091 eleitores aptos a votar. O número foi consolidado pelo Cartório Eleitoral da cidade. 

A cidade conta com duas zonas eleitorais: 24ª e 121ª que juntas somam 524 seções e 98 locais de votação espalhados pelo município. A maior concentração de eleitores está na sede do município com 103.933 votantes. Isso porque abrange os bairros bastantes populosos, entre os 36 bairros que compõem a zona urbana de Sobral. 

De acordo com dados atualizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), os cinco bairros de Sobral, que apresentam maiores eleitorado aptos a exercer o direito do voto em 2020, são: Centro com 18.725 eleitores; Terrenos Novos com 10.160 eleitores; Junco com 8.100 eleitores; Alto da Brasília com 6.263 eleitores e Sumaré com 6.111 eleitores. 

Já os cinco bairros com o menor eleitorado, está o Parque Santo Antônio: 1.866 eleitores; Domingos Olímpio: 1.636 eleitores; Santa Casa: 1.192 eleitores; Vila União: 964 eleitores e Coração de Jesus: 848 eleitores. 

As estatísticas da Justiça Eleitoral mostram o eleitorado por bairros em Sobral: 

Alto da Brasília: 6.263 eleitores; Alto da Expectativa: 2.962 eleitores; Alto do Cristo: 3.606 eleitores; Campo dos Velhos: 3.985 eleitores; Centro: 18.725 eleitores; Cohab I: 4.151 eleitores; Cohab II: 3.971 eleitores; Coração de Jesus: 848 eleitores; Dom Expedito: 3.331 eleitores; Dom José: 3.537 eleitores; Domingos Olímpio: 1.636 eleitores; Estação: 1.981 eleitores; Jerônimo Prado: 3.641 eleitores; Junco: 8.100 eleitores; Padre Palhano: 3.852 eleitores; Parque Santo Antônio: 1.866 eleitores; Parque Silvana II: 4.193 eleitores; Pedrinhas: 2.014 eleitores; Renato Parente: 2.437 eleitores; Santa Casa: 1.192 eleitores; Sinhá Sabóia: 4.407 eleitores; Sumaré: 6.111 eleitores; Terrenos Novos: 10.160 eleitores e Vila União: 964 eleitores.

FECHA A ESTATÍSTICA DO ELEITORADO DOS DISTRITOS SOBRALENSES EM 38.158 APTOS A VOTAREM

Foto: Dronegram/CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TER), consolidou os dados estatísticos sobre o eleitorado nos distritos sobralenses. As informações foram extraídas do Cadastro Nacional de Eleitores, também conhecido como Cadastro Eleitoral.

Em anos eleitorais, esses dados são auditados tão logo encerra o prazo para que os eleitores se registrem ou atualizem suas informações junto à Justiça Eleitoral. Após as informações servem de base para a divulgação do quantitativo do eleitorado mais detalhadamente. 

O município de Sobral é dividido em dezessete distritos, desses, cinco distritos apresentam maiores eleitorado. Sendo o distrito Jaibaras, que lidera com 6.105 eleitores, seguido por Jordão com 5.526 eleitores, Taperuaba com 4.914 eleitores, Aracatiaçu com 4.161 Eleitores e Rafael Arruda com 2.636 eleitores. 

Já os cinco distritos com menores números de eleitorado, está o Salgado dos Machados com 965 eleitores, Bilheira com 817 eleitores, Boqueirão com 803 eleitores, seguido pelo Caioca com 822 eleitores e destacadamente por último o Estreito com apenas 203 eleitores. 

Ao todo, os distritos consolidam o quantitativo do eleitorado em 38.158 de eleitores, que correspondem a 26,85% do eleitorado aptos a votarem nas eleições municipais de Sobral. 

Confira o eleitorado por distrito em sobral: 

Aprazível: 1.880 Eleitores; Aracatiaçu: 4.161 Eleitores; Bilheira: 817 Eleitores; Bonfim: 1.335 eleitores; Boqueirão: 803 eleitores; Caioca: 822 eleitores; Caracará: 1.565 eleitores; Estreito: 203 eleitores; Jaibaras: 6.105 eleitores; Jordão: 5.526 eleitores; Patos: 1.491 eleitores; Patriarca: 2.086 eleitores; Pedra de Fogo: 1.131 eleitores; Rafael Arruda: 2.636 eleitores; Salgado dos Machados: 965 eleitores; Taperuaba: 4.914 eleitores; Torto: 1.718 eleitores.

Com Blog do Célio Brito

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