sexta-feira, 21 de agosto de 2020

CASA DO CIDADÃO E VAPT VUPT DE FORTALEZA E SOBRAL VOLTARÃO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL

As unidades do Vapt Vupt em Fortaleza e Sobral e a Casa do Cidadão, apenas em Fortaleza, retomam o atendimento presencial a partir de segunda-feira (24). O atendimento só será feito mediante agendamento prévio. Já, o Vapt Vupt de Juazeiro do Norte ainda não vai voltar a atender o público em razão da manutenção das medidas de isolamento social ante a Covid-19 no Cariri.

As unidades do Vapt Vupt oferecem serviços como emissão de primeira via de CPF, primeira e segunda vias de RG, certidão de antecedentes criminais e os oferecidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), bem como atualização cadastral na Receita Federal.

A Casa do Cidadão oferece cadastros da carteira de trabalho digital, seguro-desemprego e intermediação de mão de obra pelo Sine-IDT; emissão da primeira via de CPF e atualização cadastral na Receita Federal, e emissão de primeira e segunda vias do RG e certidão de antecedentes criminais pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce). 

Fonte: G1 (Via Sobral de Prima)

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

OPERAÇÃO MÃOS À OBRA: DECON FISCALIZA AUMENTO ABUSIVO NOS PREÇOS DE CIMENTO E DE TIJOLOS DURANTE PANDEMIA

Em decorrência de inúmeras denúncias de consumidores que pretendem construir ou reformar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, nos meses de julho e agosto, a operação “Mãos à Obra”, cujo objetivo foi verificar o aumento abusivo do preço de materiais de construção, em especial, da saca de cimento e tijolos nesse período de pandemia da Covid-19. 

Os fiscais do órgão consumerista ministerial constataram uma variação de preços da saca de cimento de 50 kg, chegando ao custo de até R$ 33,00 e o milheiro de tijolos custando até R$ 800,00. Ao todo, foram fiscalizados 17 estabelecimentos comerciais em fortaleza que vendem os referidos produtos, os quais foram autuados para presentarem defesa, justificando o aumento do preço no prazo de dez dias. Além disso, no momento das fiscalizações, verificou-se, ainda, se essas empresas possuíam precificação em seus produtos, livro de reclamação do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor ao alcance dos clientes e se havia produtos vencidos. 

O Decon também oficiou a três fabricantes dos referidos produtos (duas de cimento e uma de tijolos) para apresentaram cópias de documentação de venda, desde o início da pandemia, justificando aumento dos preços pela empresa. 

O setor de fiscalização do Decon continua atuando junto aos fornecedores para detectar e coibir condutas abusivas, as quais, em sendo confirmadas, serão objeto de sanções administrativas. Denúncias podem ser feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos números de WhatsApp: (85) 99187.6381 / (85) 98960.3623 / (85) 99181.7379. Para o caso se reclamações, recomenda-se que o cidadão dê preferência ao atendimento virtual da plataforma www.consumidor.gov.br. O atendimento presencial na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) será exclusivo para os casos relacionados ao Coronavírus. 

Para atender as demandas de consumidores relacionadas a fornecedores que não estejam cadastrados na plataforma consumidor.gov e que não possuem relação com o Covid-19, o Decon receberá temporariamente as reclamações, assim como os documentos relacionados, através do e-mail: deconce@mpce.mp.br. 

Para consultar o Relatório de Materiais de Construção, acesse aqui.

Assessoria de Imprensa (MPCE)

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

CONAB ANUNCIA MAIS 4,5 TONELADAS DE MILHO PARA O CEARÁ; 1000 ESTÃO NO ARMAZÉM DE SOBRAL

As unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) disponibilizam, a partir desta semana, 4.500 toneladas de milho para comercialização pelo Programa de Vendas em Balcão (ProVB) no Ceará.

Esse estoque de milho será ofertado nas unidades armazenadoras de Crateús (2.000 toneladas), Tauá (1.500 toneladas) e Sobral (1.000 toneladas).

O produto foi removido por meio da contratação de frete para transporte da carga estocada no município de Sorriso, em Mato Grosso. O Ceará tem hoje 3.950 produtores cadastrados no ProVB.

Para realizar a compra do milho de forma on-line, o pequeno criador cearense cadastrado pode entrar em contato com a unidade de armazenamento onde fez o seu registro pelo e-mail ou telefone, disponíveis no site da Conab.

O preço da saca de 60 kg na atual quinzena é R$ 52,80.

Fonte: Blog do Egídio Serpa (Via Sobral em Revista)

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

MERUOCA: BOLETIM CORONAVÍRUS (COVID-19), MUNICÍPIO REGISTRA 17 NOVOS CASOS NA ÚLTIMA SEMANA

Cidade de Meruoca, (Foto: Ismael Pires)
Uma informação triste; pela quinta semana seguida, o município registra uma (01) morte causada pelo novo coronavírus. 16 no total.

Nesta última semana em Meruoca, ou seja, de sexta 07 a sexta dia 14 de agosto, o município registrou 17 novos casos confirmados, já os casos recuperados coincidentemente foram a mesma quantidade 17.

Na última sexta-feira dia 7 eram 620 casos positivos, número subiu para 637 nesta sexta dia 14 de agosto. Município registrou mais uma (+01) perda na semana e soma hoje 16 óbitos causados pelo novo coronavírus. 

637, menos os 607 recuperados e 16 não recuperados = 14.
Na última sexta-feira, números de casos em recuperação eram 15, hoje (sexta-feira 14/08) são 14 os casos em recuperação.

SITUAÇÃO ATUALIZADA EM: 14/08/2020 ÀS 19:00 NO SITE DA PREFEITURA DE MERUOCA.

SUSPEITOS 37
CONFIRMADOS 637
DESCARTADOS 541
ÓBITOS 16
CURADOS 607

ALCÂNTARAS REGISTROU 08 NOVOS CASOS POSITIVOS DE CORONAVÍRUS NA ÚLTIMA SEMANA

São 08 novos casos no período de 07 de agosto a 14 de agosto de 2020
Alcântaras registrou de sexta 07 a sexta-feira 14 de agosto apenas 08 novos casos positivos, e no mesmo período 21 recuperados e nenhum óbito.

Na última sexta-feira dia 07, eram 401 casos positivos, número subiu para 409 nesta sexta dia 14 de agosto, portanto (+08). Município continua com um total de 03 óbitos; dois (02) no Sítio Bonfim, e  um (01) na sede, Rua Jerônimo Cunha.

Na última sexta-feira, números de casos conformados em recuperação eram 27, hoje (sexta-feira 14/08) o número diminuiu para 14 casos em recuperação, sendo 13 (treze) casos em isolamento domiciliar e apenas  01 (um) em internamento.

ELEIÇÕES 2020: AGENTES PÚBLICOS ESTÃO PROIBIDOS DE FAZER PUBLICIDADE E PROPAGANDA A PARTIR DESTE SÁBADO (15)

Medida vale para prefeitos, vereadores e todos os agentes públicos; objetivo é garantir isonomia do pleito; Brasil 61 explica exceção à regra por causa da pandemia da Covid-19.

A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.

O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção. 

É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas. 

SITE BRASIL 61

ELEIÇÕES 2020: CANDIDATOS ENTRAM NA REGRA DE CONDUTA VEDADA A PARTIR DESTE SÁBADO (15); SAIBA MAIS

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

SITE BRASIL 61

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