sábado, 23 de agosto de 2014

(MEIO AMBIENTE) GOVERNO PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CRIAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

O Governo do Ceará, agora, tem um procedimento padrão para nortear a criação das Unidades de Conservação. Foi publicada no Diário Oficial, em 20 de agosto último, a Instrução Normativa n°01/2014. 

O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), deverá, no âmbito estadual, encaminhar requerimento ao Conselho de Politicas e Gestão do Meio Ambiente -Conpam, solicitando a criação da RPPN, como regulamenta o Decreto Estadual nº 31.255 de 26/06/2013.

As UCs são criadas por ato do poder público federal, estadual ou municipal. A criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, ocasião em que a população local pode participar na identificação da localização, dimensão e dos limites mais adequados. A consulta pública é obrigatória, exceto para a criação de UC nas categorias Estação Ecológica e Reserva Biológica.

Para mais informações sobre os procedimentos de criação de Unidades de Conservação acesse os links, abaixo:

- Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1° , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

- Lei Estadual n° 14.390, de 07 de julho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, e dá outras providências.
- Instrução Normativa n° 01/2014 de 24 de julho de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidade de Conservação do Estado do Ceará.
- Decreto Estadual nº 31.255 de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como Unidade de Conservação da Natureza no Território do Estado do Ceará, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação, estímulos e incentivos para a sua implementação, institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

Da Assessoria de Comunicação do Conpam

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