quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ELEIÇÕES 2014: SAIBA COMO UTILIZAR A URNA ELETRÔNICA

No dia 5 de outubro, eleitores de todo o país deverão comparecer aos seus locais de votação, das 8h às 17h, para votar em candidatos aos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Usando o teclado da urna, é só digitar o número do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde Confirma.

Para lembrar os números dos candidatos, o eleitor pode levar à cabine de votação uma “cola” eleitoral. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja – Corrige – e repita a operação. Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista.

Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim. Vale lembrar que uma das novidades das eleições deste ano é que municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber voto em trânsito de cidadãos que estarão fora de seus domicílios eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições e fazem questão de votar. Nesse caso, eles poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. No primeiro turno, 84.418 eleitores pediram autorização para voto em trânsito, a maioria do estado de São Paulo.

Saiba a ordem de votação no dia das eleições:

- deputado estadual ou distrital (para votar em um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna)

- deputado federal (devem ser digitados quatro dígitos)

- senador (três dígitos)

- governador (dois dígitos)

- presidente da República (dois dígitos)

Links simulador votação urna eletrônica – TSE

Votação normal 

Clique AQUI.

Voto em trânsito

Clique AQUI.

Informações via Blog Roberto Moreira (Diário do Nordeste)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores