Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (28) a lista de 150 municípios em estado de emergência devido a seca.
Os municípios já tinha o reconhecimento do estado de emergência através do governo estadual, e agora tem o reconhecimento do Governo Federal. A Portaria nº 220 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil tem validade de 180 dias. O documento habilita os municípios a receberem benefícios e ações no combate a seca como Bolsa Estiagem, carros pipas, perfurações de poços, entre outros. Veja alguns detalhes da portaria.
"Considerando o Decreto nº 31.808, de 22 de outubro de 2015, do Estado do Ceará,
Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59508.600122/2015-27, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência
por procedimento sumário nos municípios listados na tabela.
Nº Município
1 Abaiara
2 Acaraú
3 Acopiara
4 Aiuaba
5 Alcântaras
6 Alto Santo
7 Amontada
8 Antonina do Norte
9 Apuiarés
10 Aracati
11 Aracoiaba
12 Ararendá
13 Araripe
14 Aratuba
15 Arneiroz
16 Assaré
17 Aurora
18 Baixio
19 Banabuiú
20 Barreira
21 Barro
22 Barroquinha
23 Baturité
24 Beberibe
25 Bela Cruz
26 Boa Viagem
27 Brejo Santo
28 Camocim
29 Campos Sales
30 Canindé
31 Capistrano
32 Caridade
33 Cariré
34 Caririaçu
35 Cariús
36 Carnaubal
37 Cascavel
38 Catarina
39 Catunda
40 Caucaia
41 Cedro
42 Chaval
43 Choró
44 Chorozinho
45 Coreaú
46 Crateús
47 Croatá
48 Deputado Irapuan Pinheiro
49 Ererê
50 Farias Brito
51 Forquilha
52 Fortim
53 Frecheirinha
54 General Sampaio
55 Graça
56 Granja
57 Groaíras
58 Guaraciaba do Norte
59 Hidrolândia
60 Ibaretama
61 Ibiapina
62 Ibicuitinga
63 Icó
64 Iguatu
65 Independência
66 Ipaporanga
67 Ipaumirim
68 Ipu
69 Iracema
70 Irauçuba
71 Itapiúna
72 Itatira
73 Jaguaretama
74 Jaguaribara
75 Jaguaribe
76 Jaguaruana
77 Jardim
78 Jati
79 Jucás
80 Lavras da Mangabeira
81 Limoeiro do Norte
82 Madalena
83 Marco
84 Mauriti
85 Meruoca
86 Milagres
87 Milhã
88 Miraíma
89 Missão Velha
90 Mombaça
91 Monsenhor Tabosa
92 Morada Nova
93 Morrinhos
94 Mucambo
95 Mulungu
96 Nova Olinda
97 Nova Russas
98 Novo Oriente
99 Ocara
100 Orós
101 Pacajus
102 Pacatuba
103 Pacujá
104 Palhano
105 Palmácia
106 Parambu
107 Paramoti
108 Pedra Branca
109 Penaforte
11 0 Pentecoste
111 Pereiro
11 2 Pindoretama
11 3 Piquet Carneiro
11 4 Pires Ferreira
11 5 Porteiras
11 6 Potengi
11 7 Potiretama
11 8 Quiterianópolis
11 9 Quixadá
120 Quixelô
121 Quixeramobim
122 Quixeré
123 Redenção
124 Reriutaba
125 Saboeiro
126 Salitre
127 Santa Quitéria
128 Santana do Acaraú
129 Santana do Cariri
130 São Benedito
131 São Gonçalo do Amarante
132 São João do Jaguaribe
133 São Luís do Curu
134 Senador Pompeu
135 Sobral
136 Solonópole
137 Tabuleiro do Norte
138 Tamboril
139 Tarrafas
140 Tauá
141 Tejuçuoca
142 Tururu
143 Ubajara
144 Umari
145 Umirim
146 Uruburetama
147 Uruoca
148 Varjota
149 Várzea Alegre
150 Viçosa do Ceará
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Para ler o portaria na íntegra clique AQUI.
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