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A decisão atende os pedidos apresentados pelo MPF em ação cautelar inominada ajuizada pelo procurador da República Ricardo Magalhães.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em decisão da Justiça Federal, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Trairi (CE) Francisco José Ferreira Noronha. A decisão atende os pedidos apresentados pelo MPF em ação cautelar inominada ajuizada pelo procurador da República Ricardo Magalhães. O ex-prefeito responde pela prática de fraude em contratos licitatórios de transporte escolar.
Ao todo, Francisco José Ferreira Noronha teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens indisponibilizados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelo ex-gestor.
Conhecido como Dr. Noronha, Francisco José Ferreira Noronha esteve no comando da prefeitura de Trairi no período de 11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014, em virtude do afastamento da prefeita eleita Regina Nara Batista Porto por determinação da Justiça Eleitoral.
A investigação do MPF foi iniciada a partir de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara dos Vereadores de Trairi. A CPI assinalou que, durante a gestão, o processo licitatório para a contratação de transporte escolar foi sistematicamente fraudado a fim de beneficiar as empresas Elocar Construtora e Serviços e ASX Locações e Serviços.
Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães, "há, ainda, fortes indícios de que a citada empresa seja ´fantasma´, ou seja, criada apenas formalmente para simular a prestação de serviços à administração pública, como forma de ocultar o desvio de recursos públicos".
A decisão pela indisponibilidade de bens é assinada pela juíza federal Elise Avesque Frota, da 27ª Vara da Justiça Federal. No processo, além do ex-prefeito e das empresas, outros dois réus também tiveram os bens bloqueados.
Errata: A primeira versão deste texto informava que o ex-prefeito havia sido condenado pela Justiça Federal. A informação correta é que Francisco José Ferreira Noronha teve os bens indisponibilizados em decisão da Justiça Federal, a pedido do MPF.
Fonte: Site do Ministério Público Federal no Ceará
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