Milhares de contribuintes deverão declarar seus rendimentos à Receita Federal nos próximos dias. O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 acaba no próximo dia 28 de abril. Muita gente ainda tem dúvidas sobre alterações no preenchimento das informações e processo de envio dos dados.
Uma mudança importante neste ano é a necessidade de declarar o CPF do dependente a partir de 12 anos de idade. Até o ano passado essa exigência era para dependentes com 14 anos. Para o advogado-sócio da CHC Advocacia, Emanoel Gurgel, o contribuinte precisa ficar atento aos erros mais comumente cometidos. O especialista elaborou tópicos apresentando dicas e apontando as falhas mais frequentes para ajudar as pessoas que irão prestar contas com o Leão até o fim deste mês.
Dicas e erros mais frequentes, de acordo com o advogado Emanoel Gurgel, especialista em Direito Tributário:
1. Não atualize os valores dos seus bens, sejam eles móveis ou imóveis. A declaração deve ser feita com base no valor original de aquisição, não devendo os bens sofrerem atualização, a não ser que passem por grandes modificações que influam no valor de sua avaliação.
2. Cuidado ao declarar seus dependentes. Muitos contribuintes declaram como dependentes pessoas que recebem algum tipo de rendimento, seja uma bolsa de estágio no caso de filhos, seja uma aposentadoria recebida por um pai declarado como dependente, mas não informam esses rendimentos na declaração do imposto de renda, o que é incorreto.
3. Outro equívoco comum dos contribuintes é declarar despesas médicas que não possuem comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos na declaração no imposto de renda, mas todos eles devem estar comprovados por recibos ou notas fiscais. Guarde todos esses comprovantes por pelo menos 5 anos, já que a Receita Federal pode vir a solicitar esclarecimentos. Fique atento: gastos com remédios só podem ser deduzidos caso exista a nota fiscal de um hospital.
4. Cuidado para quatro fontes de renda que muitos contribuintes costumam esquecer na hora de elaborar a declaração: ganhos acima de R$ 20 mil provenientes de ações judiciais; valores recebidos a título de alugueis; as pensões alimentícias; e os valores auferidos como trabalhador autônomo.
De acordo com o advogado também é possível dar uma dica para quem já enviou as informações. "Contribuinte, se você percebeu algum erro na declaração do imposto de renda depois de enviá-la à Receita Federal, elabore o quanto antes uma Declaração Retificadora, para evitar a chamada malha fina e eventualmente arcar com alguma multa. Consulte sempre um contador ou um advogado especialista em Direito Tributário", explica Emanoel.
Nossos contatos:
CHC Advocacia - (85) 3268.2222
Emanoel Gurgel - advogado sócio - (85) 99148.1798
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