Determinação foi tomada pelo tj-ce na última segunda-feira,12. Outras 119 ações aguardam julgamento diz SINDICAN.
Em decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) foi determinado que o município de Alcântaras, zona norte do Ceará pague R$ 24 mil de indenização a uma servidora que recebia remuneração inferior ao salário mínimo.
O caso que teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, apurou que a servidora lotada desde março de 1989 como auxiliar de serviços gerais, recebia vencimentos de meio salário mínimo o que seria uma afronta a dignidade humana e estaria em desacordo com o que assegura a Constituição Federal.
Ainda de acordo com o TJCE, há pouco mais de dois anos, o município já havia sido condenado a pagamento do salário mínimo, além das diferenças remuneratórias como décimo terceiro, férias e horas extra dos últimos cincos anos a partir do ingresso do processo que teria sido impetrado em novembro de 2013, quando a servidora requereu indenização por danos morais.
O município por sua vez defendeu a possibilidade do pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e ao se defender durante a tramitação do processo, contestou o pedido de indenização quando argumentou que a funcionária não seria servidora efetiva, portanto não fazia jus ao direito, por ter vínculo de contratação em caráter temporário.
Em Alcântaras onde o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ( SINDICAM) acompanha o caso, segundo a presidência da instituição que representa os servidores outros 119 processo dessas natureza encontram-se em andamento junto ao TJCE e o valor a ser pago entre danos morais e a outra metade do salário retroativo relativo aos últimos cinco anos mais a correção dos juros pode chegar aos R$ 42.600 por pessoa, informou o sindicalista Charlys Menezes.
Redação Online (Portal Jovem) com informações do site do TJCE
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