O juiz substituto da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Silmar Lima Carvalho, determinou, no dia 28 de agosto deste ano, a interdição da Cadeia Pública daquela cidade, até que seja construída em outro local, de forma compatível com a finalidade a que se destina, possivelmente no imóvel que será doado pela Prefeitura, considerando que o lugar em que funciona atualmente, mesmo com as reformas realizadas, não é suficiente, ante a falta de estrutura e a localização inapropriada.
Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou a multa diária no valor de R$ 5.000,00 a se incidir sobre o patrimônio pessoal do governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, bem como sobre o patrimônio pessoal da secretária de Justiça e Cidadania, Socorro França.
A decisão atendeu ao pleito do Ministério Público do Estado do Ceará, ao julgar procedente uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto em desfavor do Estado do Ceará, objetivando a interdição e reforma da Cadeia Pública de Jijoca de Jericoacoara, bem como a construção de novo estabelecimento destinado a abrigar presos condenados.
A partir da decisão pela interdição, ficou terminantemente proibido ao Diretor do estabelecimento, ou quem lhe fizer as vezes, receber presos, sejam provisórios ou condenados, sem a expressa autorização daquele Juízo. Os apenados do regime semiaberto e aberto, continuarão comparecendo à unidade prisional local para fins de registro de frequência, nos termos em que se encontra disciplinada.
O juiz ordenou, ainda, que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) apresentará, no prazo máximo de 90 dias, um plano ou cronograma de execução do projeto de construção, com a previsão da data de início e finalização das obras, que venha a permitir a construção de uma Cadeia Pública de forma compatível com a finalidade a que se destina, conforme projeto elencado como prioritário desde meados do ano de 2007, nos moldes do que foi informado pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Sobral de Prima
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