Para evitar problemas relativos a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, entre outros; Prefeito terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua notificação, para exonerar dos cargos administrativos os parentes consanguíneos e afins, na linha reta e colateral até o terceiro grau, da sua pessoa e dos demais ocupantes de cargos políticos, por tal ato ser considerado como nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal.
Veja alguns trechos do despacho:
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros expressos ou implícitos decorrentes de todo o ordenamento jurídico pátrio;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade norteia que a Administração Pública e seus agentes têm a obrigação de agir segundo os padrões éticos de probidade, decoro, honradez, dignidade e boa-fé ; ...
...CONSIDERANDO os seguintes elementos objetivos fixados pelo STF para a caracterização do nepotismo (Informativo Nº 952):
a) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante;
b) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;
c) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomenante;
d) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante;...
...RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Meruoca, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO FONTELES, que:
a) Que exonere, dentro de 20 (vinte) dias, a partir da sua notificação, dos cargos administrativos os parentes consanguíneos e afins, na linha reta e colateral até o terceiro grau, da sua pessoa e dos demais ocupantes de cargos políticos, por tal ato ser considerado como nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e combatida nos Tribunais nacionais, sob pena da prática de atos de improbidade administrativa, que lhes podem ocasionar a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder
Público(art. 37, § 6º da CF c/c art. 12, III da Lei 8.429/92);
Confira algumas imagens do despacho:
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