Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.
Como o 13° é calculado?
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:
Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.
Via Sobral de Prima

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