sábado, 8 de setembro de 2012

RECURSOS ELEITORAIS: TSE indefere primeira candidatura no Ceará


O candidato a prefeito de Brejo Santo pela Coligação Compromisso com o Povo (PR/PPS/PSDB), Samuel Marcos Araújo Figueiredo, é o primeiro postulante a uma prefeitura cearense a ter o registro da sua candidatura negado, neste ano, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes o TSE havia julgado vários recursos provenientes do Estado do Ceará, mas este foi o primeiro indeferindo o pedido de registro de um candidato a prefeito.

Trata-se de uma decisão monocrática, proferida pelo ministro Arnaldo Versiani, no dia 4 deste mês, publicada na sessão ordinária jurisdicional do TSE da última quinta-feira. Dessa decisão ainda cabe recurso para o pleno do TSE e para o Supremo Tribunal Federal (STF), informou o advogado do prefeito, Irapuan Camurça, ao informar que vai recorrer até o STF, se por preciso, por acreditar que a candidatura do seu cliente não pode ser negada enquanto não transitar em julgado o processo que deu origem à impugnação.

Samuel Marcos Araújo Figueiredo teve a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Fazer Ainda Mais (composta por 12 partidos) com base no fato de o candidato ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.

Agravo

Nesse processo, ele foi condenado tanto pelo TRE quanto pelo TSE, mas como foi interposto um agravo de instrumento para o Supremo, Irapuan defende a tese de que Samuel Marcos pode ser candidato porque o processo de captação ilícita de sufrágio não transitou em julgado.

O registro de Samuel Marcos foi negado pelo juiz eleitoral de Brejo Santo, sendo a sentença confirmada pelo TRE. Ao negar seguimento ao recurso interposto pelo candidato, Arnaldo Versiani observa que, "configurada a prática de captação ilícita de sufrágio por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, a incidência da alínea j é decorrência que se impõe, independentemente de previsibilidade ou não de declaração de inelegibilidade pela procedência de representação em que se apura o ilícito eleitoral".

Em face da referida condenação por captação ilícita de sufrágio, o candidato estaria inelegível pelo período de oito anos a contar da eleição de 2008, o que alcança o pleito de 2012.

Em Brejo Santo, foram requeridos registro para duas chapas majoritárias. A coligação Compromisso com o Povo tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Samuel Marcos Araújo Figueiredo e Dalton Lacerda Vidal Vital, e a Coligação Pra Fazer Ainda Mais com Guilherme Sampaio Landim como candidato a prefeito e Edmar Alves Lucena Júnior como candidato a vice. A situação da candidatura de Guilherme, no sistema de divulgação de candidaturas do TSE é "deferido com recurso".

Na sessão do TSE do último dia 6, foram publicadas outras 12 decisões monocráticas de ministros daquela Corte em recursos oriundos de municípios cearenses. Desses, apenas um tratava de recurso em processo de registro de candidato a prefeito.

O caso trata das candidaturas de Adail Albuquerque Melo e José Militão Lima. Adail Ateve o registro deferido pelo juiz do município, sendo a sentença confirmada pelo TRE. No TSE, a ministra Laurita Vaz negou seguimento ao recurso, confirmando o registro da candidatura.

Diário do Nordeste Online

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