Ministra Cármen Lúcia. Foto: José Leomar
A posição do TSE foi uma medida tomada de acordo com estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais. "Atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário", ressalta o TSE.
O prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (8), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2). "Se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta", explica. O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.
Esse prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
"Atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida", ressalta o TSE na reunião da ata.
A posição do TSE foi uma medida tomada de acordo com estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a ser questionado".
Agência Brasil (Diário do Nordeste)
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