sábado, 6 de julho de 2013

ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO A PAGAR R$ 90 MIL A FAMÍLIA DE PRESO MORTO EM PRESÍDIO

Também deve pagar 1/2 salário mínimo a cada um dos três filhos. Detento faleceu após ter sido espancado dentro do IPPS.

O Estado do Ceará foi condenado, nesta quarta-feira (3), a pagar indenização de R$ 90 mil aos familiares de um detento, assassinado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O Governo do Estado disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for comunicado oficialmente.

Além disso, o Governo do Estado deverá pagar pensão de meio salário-mínimo a cada um dos três filhos do falecido. O benefício será pago até que as crianças completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres.
Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos, faleceu após ser espancado por outros presos dentro do presídio. Ele havia sido transferido para o IPPS em agosto de 2007, mas já estava preso desde fevereiro daquele ano, acusado de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.

Ação
As mães das crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais. Afirmaram que a morte poderia ter sido evitada, caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento da vítima.  Na contestação, o Estado alegou não ter responsabilidade civil em relação ao caso porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Também defendeu que o pedido de danos materiais deve ser negado porque o detento não recebia renda para sustentar os filhos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo  responsabilidade civil em caso de dano. “O  Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária – mantendo o sujeito no cárcere –, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral”, disse.

Do G1 CE

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