sexta-feira, 2 de agosto de 2013

EMPRESAS QUE REALIZAM 'VENDA PREMIADA' SÃO MULTADAS EM SOBRAL

As Empresas foram multadas pelo fato de o Ministério Público constatar práticas abusivas contra o consumidor. A decisão judicial ocorreu em julho passado.

Sobral. As empresas Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos Ltda. e Eletromil - Comércio de Utilidades do Lar Ltda, ambas do Grupo Mil, foram multadas e interditadas após Ação Civil Pública proposta apelo Decon de Sobral. A decisão foi dada pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Sobral Henrique Lacerda de Vasconcelos. A decisão judicial tomada no mês passado, determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e valores das pessoas físicas e jurídicas, além da quebra de sigilo bancário e uma multa de R$50 mil reais a cada novo contrato.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), em ação conjunta com o Decon Sobral, multou e interditou as empresas que têm unidades nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz. A decisão administrativa, assinada pela secretária-executiva do órgão, Ann Celly Sampaio Cavalcante, data do último dia dois e foi motivada por diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Sobral. As empresas foram interditadas nos dias quatro e cinco de julho.

Segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral, vários consumidores firmaram com essas empresas contratos que ferem a legislação. Elas estariam praticando a chamada venda premiada, que consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras.

O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visam à aquisição de um determinado produto como moto, geladeira, fogão e outros bens. A promotora explica que o alto número de reclamações contra as empresas tanto no Decon quanto no Juizado Especial Cível. Especula-se que milhares de consumidores tenham sido lesados. "Apesar do alto número de queixas registrado, esse valor não reflete a quantidade de consumidores atingidos".

Argumentos

Cláusulas abusivas e a ilegalidade da atividade foram alguns dos argumentos usados na ação. Juliana conta que os compradores são atraídos pelos baixos preços e a falsa sensação de estarem entrando em um consórcio, quando na verdade essa modalidade de venda não se encaixa no perfil de consórcio. "Apesar de ser muito parecida, alguns detalhes importantes mudam, como o fato de que os sorteios não possuem nenhum órgão que fiscalize", conta a promotora.

A inadimplência das parcelas causa a exclusão no sorteio, mantendo assim a adimplência alta. "Muitas pessoas privilegiavam o pagamento das parcelas acima de necessidades básicas com medo de perder o sorteio e os valores já pagos", fala. Apesar das sedes nos Municípios de Sobral, Cruz, Camocim e Itapipoca, Juliana aponta ainda que foram feitas denuncias de toda a Zona Norte, como Coreaú, Cariré e principalmente Massapê.

Em documento expedido pelo Decon, explica-se que o atrativo desse negócio é a possibilidade de os consumidores, normalmente pessoas de baixa renda, adquirirem produtos pelo preço bem abaixo daquele de mercado. "Sendo que, conforme constatado, a prática é notadamente uma fraude, decerto que a própria Secretaria de Acompanhamento Econômico da Receita Federal já advertiu quanto à inviabilidade financeira das referidas operações, pois, se o número de novos contratantes não for superior ao de consumidores contemplados, a lógica é que o negócio entre em declínio, resultando inevitavelmente no prejuízo dos demais integrantes do grupo", diz o documento. As empresas não possuem sequer cadastro junto ao Ministério da Fazenda, obrigação inerente aos exploradores desse mercado.

Do Diário do Nordeste (Jéssyca Rodrigues)

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